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Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

Servidora de Uberaba denuncia subsecretário por assédio moral

Por meio de nota, prefeitura da cidade se posicionou sobre o caso envolvendo uma servidora da Secretaria de Desenvolvimento Social e o subsecretário da pasta


12/07/2023 13:11 - atualizado 12/07/2023 13:25
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fachada da Secretaria de Desenvolvimento Social de Uberaba
O suposto crime aconteceu dentro de sala da Secretaria de Desenvolvimento Social de Uberaba (foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação)
Uma servidora da Secretaria de Desenvolvimento Social de Uberaba, de 47 anos, procurou a Polícia Militar (PM) da cidade nessa terça-feira (11/7) e denunciou o subsecretário da pasta por assédio moral. Ela declarou aos militares que o crime teria sido cometido pelo subsecretário, por volta das 17h30 de ontem, quando ele entrou na sala onde ela trabalha e fechou a porta.  

Ainda conforme a servidora, de forma agressiva e com tom de coação, ele teria iniciado acusações, sem provas, de que a servidora estaria participando de um grupo de WhatsApp, com críticas contra a atual gestão. Ainda segundo o relato à PM, o subsecretário teria ameaçado remanejá-la para a Secretaria de Educação, caso  confirmasse sua suspeita. 

A servidora ainda relatou à PM de Uberaba que, temendo que ocorresse algo mais grave, ela se levantou e abriu a porta, momento em que o subsecretário a xingou de doida e maluca.
 
No corredor, ainda conforme relato da mulher ao registro policial, o subsecretário teria feito a seguinte afirmação: "Do jeito que você é, certamente irá procurar o setor de RH e o Sindicato”.


Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Uberaba declarou que o secretário adjunto de Desenvolvimento Social nega os fatos. “A denúncia foi registrada pela servidora na Ouvidora do Município e será apurada pela Controladoria-Geral, respeitando-se os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, complementou a nota da Prefeitura de Uberaba.

Pena para o assédio moral 


Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. 

Segundo trecho da lei, “assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos”.

A pena para quem for condenado pelo crime é prisão de um a dois anos e multa, sendo que a mesma pode ser aumentada em um terço, se a vítima for menor de 18 anos.


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