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Estado de Minas MINERAÇÃO

Justiça proíbe trabalhadores em áreas de risco de mina da ArcelorMittal

Segundo ação do Ministério Público, a mina Serra Azul, em Itatiaiuçu opera em emergência de nível 3, com tempo de evacuação zero em caso de rompimento


08/05/2023 18:08 - atualizado 08/05/2023 19:54

Vista do maquinário da mina Serra Azul
As áreas com trabalho suspenso pertencem à mina Serra Azul, que deve apontar um novo plano de segurança, dentre outras medidas (foto: Divulgação / ArcelorMittal Brasil S.a.)
A Vara de Trabalho de Itaúna acatou pedido do o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) suspendeu em caráter liminar, nesta segunda (8/5), as atividades de trabalhadores em duas áreas de alto risco na barragem de rejeitos da mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, na Grande BH.

A unidade de extração pertencente à ArcelorMittal Brasil S.A. não cumpre com planos de segurança e opera sob a categoria de emergência 3 – a mais perigosa, segundo provas na inicial da ação civil pública (ACP) impetrada pelo MP.

A ACP segue em andamento na Vara do Trabalho de Itaúna e tem audiência prevista para 27 de junho deste ano.

Segundo as procuradoras que assinam a ACP, a estrutura da barragem encontra-se no mais alto nível de emergência na categorização minerária (nível 3, de ruptura iminente).

na ação, elas destacam ainda que a ArcelorMittal vem mantendo funcionários trabalhando desprotegidos em cima da Barragem, na Zona de Auto Salvamento (ZAS), "com tempo de evacuação zero no caso de ruptura, sem adoção de qualquer método de garantia de sua vida e segurança na hipótese de rompimento"

A mineradora vem, ainda segundo a ação, utilizando trabalhadores na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), também na área de risco, "com tempo de evacuação mínimo em caso de rompimento da barragem, de 1 minuto e 52 segundos, utilizando-se de veículos para uma saída relâmpago, porém sem um plano de evacuação que especificamente autorize tal método como efetiva garantia da segurança dos empregados".
A Vara de Trabalho de Itaúna determinou que a empresa cumpra três obrigações, de imediato: atividades que dependam da presença de trabalhadores na área da barragem devem ser suspensas, até que se possa garantir a eles "condições de segurança" e "incolumidade física"; trabalhadores não poderão atuar na Zona de Auto Salvamento (ZAS) e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ).

Para reomar as atividades, a ArcelorMittal deverá elaborar, conforme determinou a Justiça, “um novo plano de evacuação específico e detalhado, inclusive com previsões em separado para a obra da construção da ECJ, com indicação do tempo, ações, equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação de trabalhadores em cada tipo de situação e de trabalho frente ao tempo de chegada da mancha de inundação, tudo com relatório de conformidade pelas auditorias externas independentes contratadas por força dos Termos de Compromisso firmados com o MPMG e o MPF, de forma fundamentada".

Poderão ser mantidas exclusivamente no local as atividades na modalidade remota. 




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