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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Homem preso por importunação sexual dentro de ônibus

Passageira pediu ajuda ao motorista, que acionou o botão do assédio. Homem tentou fugir, mas foi cercado por guardas municipais


09/03/2023 10:37 - atualizado 09/03/2023 11:01

prisão do homem suspeito de importunação sexual
Homem forçou a porta do coletivo e tentou fugir, mas foi cercado pelos guardas municipais (foto: Guarda Municipal/Divulgação)

Um homem foi preso por importunação sexual contra uma passageira em um ônibus da linha 82, que faz a rota Estação São Gabriel até a Savassi, na manhã desta quinta-feira (9/3).

 

Segundo a Guarda Municipal, o caso foi registrado por volta das 7h30, quando uma passageira pediu ajuda ao motorista, informando que um homem estava passando a mão nas nádegas dela.

 

O botão do assédio foi acionado. No momento da importunação sexual, o veículo passava pela Avenida dos Andradas, próximo da sede da Guarda Municipal.

 

 

O homem chegou a forçar a porta do coletivo e tentou fugir, mas acabou cercado pelos guardas municipais.

 

 

A ocorrência foi levada para a Delegacia de Atendimento à Mulher. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 


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