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Estado de Minas MESES DE ABANDONO

Ponto de abandono: cachorros são largados na BR-040 em Juiz de Fora

Atualmente, há no local, situado no km 786, onde funciona um condomínio de empresas, nove cachorros, sendo que quatro deles já estão lá há seis meses


04/03/2023 22:32 - atualizado 05/03/2023 10:35

Animais estão sendo cuidados por funcionários em um condomínio de empresas. Alguns deles ficaram feridos após brigarem.
Animais estão sendo cuidados por funcionários em um condomínio de empresas. Alguns deles ficaram feridos após brigarem. (foto: Arquivo pessoal)
Indefesos e largados à própria sorte. Um trecho da BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, se transformou em ponto de abandono de animais. Atualmente, há no local – situado no km 786, onde funciona um condomínio de empresas – nove cachorros, sendo que quatro deles já estão lá há seis meses. 

Ao Estado de Minas, Sandra Maria Chagas, de 40 anos, funcionária no local, conta que quatro filhotes de fêmeas foram deixados lá. Depois apareceram mais três machos. Na última quarta-feira (1º/3), um dálmata e outro cão de grande porte foram abandonados. 
 
“A síndica, que é responsável pelo condomínio, chamou a carrocinha, mas foi informada por eles que não seria possível pegar (os animais) porque o canil já estava cheio. Desde então, eu e outros funcionários temos cuidado deles. Fizemos uma vaquinha para comprar água e ração para eles”, diz Sandra.
Ela conta ainda que o trecho da rodovia utilizado como ponto de abandono, na altura do km 786, fica em uma rua deserta que dá acesso ao condomínio. “Aí os animais começaram a entrar aqui. Os vigilantes veem, mas ficam com pena e deixam eles entrar”, completa. 
 
Outro funcionário ouvido pela reportagem, que pediu para não se identificar, relatou, inclusive, que as fêmeas começaram a entrar no cio e não estão castradas. “Apenas remover eles de lá e deixá-los em outro local da cidade não irá resolver o problema. Eles precisam de um lar de verdade”, opina. Segundo ele, alguns animais ficaram feridos, pois acabaram brigando. 

Superlotação no Canil Municipal

Procurado pela reportagem, o diretor do Canil Municipal, Átila de Jesus Souza, pontuou que o espaço abriga 835 cães. O quantitativo supera a capacidade do canil, que conta com 500 vagas. A superlotação, no entanto, já teve um número mais expressivo – quando, em janeiro de 2022, antes da nomeação de Átila, mais de 1,2 mil animais estavam no local
 
Segundo Átila, no canil "entram apenas animais doentes, atropelados, feridos gravemente e cadelas no cio". Ele relatou ainda um pouco sobre as dificuldades que protetores de animais enfrentam.  
 
“Cuido deles com uma equipe de aproximadamente 30 auxiliares de limpeza e cinco veterinários. Se está lotado, sem vagas, é porque hoje não se mata cães a revelia. Mas a sociedade não enxerga isso e simplesmente quer transferir o problema para quem eles entendem como responsáveis”, avalia. 
 
Atuante na causa animal há mais de 28 anos, Átila, antes de assumir a direção do Canil Municipal, atuou como presidente do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa-JF). Ele afirma ter conhecimento de muitos outros pontos de abandono na BR-040 em Juiz de Fora. 
 
“Esse crime é praticado todos os dias e sempre termina em impunidade. Existem leis estaduais que permitem cuidar e alimentar os animais soltos nas vias públicas, mas não existe no mundo espaço para todos os animais soltos pelas ruas. A chamada ‘carrocinha’ já não existe mais, pois cidades mais evoluídas em tratamento de animais entendem que o animal sadio na rua é melhor do que preso em um abrigo ou canil lotado, tendo que disputar espaço, água, sombra e comida”. 
 
“Os casos de abandono de animais sadios e dispensa de animais doentes, nas proximidades dos grandes centros, estão fora do normal. Essa situação é ignorada pelos ‘políticos protetores’”, finaliza. 
 

O que diz a lei?

A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa. 
 
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.


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