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Estado de Minas JUSTIÇA

Casal é condenado a 17 anos por matar mulher; causa da morte é desconhecida

Nenhum dos três réus assumiu o crime ocorrido em 21 de setembro em Araxá, no Alto Paranaíba; um acusado foi absolvido


02/03/2023 18:32 - atualizado 02/03/2023 19:26

Policiais no local onde corpo da vítima foi encontrado
O corpo da vítima foi localizado em terreno baldio de Araxá em 24 de setembro de 2018 em avançado estado de decomposição (foto: Willian Tardelli/Divulgação)
O Tribunal de Júri do Fórum de Araxá concluiu, no início da madrugada desta quinta-feira (2/3), o julgamento de três réus acusados de homicídio duplamente qualificado de Adriana Francisca de Souza, de 30 anos, ocorrido em 21 de setembro de 2018. Após mais de 15 horas de julgamento, um dos réus, de 40, foi absolvido.
 
O casal Silvania Gonçalves Borges, de 50, e Joel Cleyton de Oliveira, de 45, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio consumado e mais três anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Eles foram encaminhados ao presídio de Araxá.
 
Segundo informações do inquérito da Polícia Civil (PC), o crime ocorreu depois que a vítima, que era usuária de drogas, teria furtado pedras de crack do casal. Em seguida, a vítima foi convidada para ir até a casa do casal, onde também estava o réu absolvido.
A causa morte da vítima não foi identificada pela PC devido ao avançado estado de decomposição, pois, o corpo de Adriana foi localizado três dias após o crime, em 24 de setembro, em um terreno baldio no bairro Santa Mônica.  
 
Nenhum dos réus assumiu a autoria da morte da vítima. 
 
Confira nota na íntegra da PCMG sobre a conclusão do inquérito:
 
“Em relação à morte da mulher, de 30 anos, cujo corpo foi localizado em setembro de 2018, em Araxá, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o Inquérito Policial foi concluído com o indiciamento de três suspeitos pelos crimes de homicídio qualificado e associação ao tráfico e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário para as medidas legais cabíveis.
 
A PCMG esclarece que, em razão do estado avançado de decomposição do corpo, não foi possível atestar a causa da morte, contudo a investigação criminal conseguiu angariar as provas necessárias que resultaram na condenação de dois investigados.”


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