
Os policiais descobriram que o passaporte do homem, que já foi condenado pela Justiça, foi feito com um CPF falso e apreenderam o documento.
Em consulta à Receita Federal, os agentes de segurança souberam que o passageiro tinha três CPFs. Dois deles foram cancelados por duplicidade, e o terceiro foi suspenso. A ação pode ser enquadrada como falsidade ideológica em documento público, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
O investigado já respondeu pelo crime de estelionato e cumpriu pena. Segundo a PF, na sua ficha a data de nascimento é diferente da que constava no passaporte.
Por não ter outro documento válido para seguir viagem, o passageiro foi retirado da aeronave. Ele não foi preso, e as investigações seguem em curso.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
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