!['Quando deixamos de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está nos perseguindo esteja lá, mudamos um trajeto para evitar a perseguição, ou em geral mudamos nossos hábitos por medo ou ameaça, é preciso procurar a justiça', afirmou Denise, advogada criminalista(foto: prettysleepy1/Pixabay) Várias telas com partes do rosto de uma pessoa](https://i.em.com.br/6uJ24HPxpnTekMqBqxj-E2ejKPI=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2022/05/27/1369500/varias-telas-com-partes-do-rosto-de-uma-pessoa_1_71347.jpg)
Em Ervália, um homem foi preso nesta sexta-feira (27) suspeito de perseguir um adolescente de 15 anos. O caso é um exemplo do crime, que desde 2021 está tipificado no artigo 147-A do Código Penal e tem pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Segundo Denise Maldonado, advogada criminalista e mestre em Direito Penal, o crime é definido pela ação reiterada de perseguição, por qualquer meio, ameaçando física ou psicologicamente a vítima, e invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
“Quando deixamos de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está nos perseguindo esteja lá, mudamos o trajeto para evitar a perseguição, ou em geral mudamos nossos hábitos por medo ou ameaça, é preciso procurar a Justiça”, afirmou a advogada.
A recorrência é o principal elemento que separa o crime de perseguição de “posturas inconvenientes”. Eventos isolados não entram na tipificação, mas se os casos se repetem a vítima deve procurar as autoridades e registrar boletim de ocorrência.
Denise indica que, ao fazer a denúncia, devem ser levadas provas de que houve perseguição, como histórico de chamadas, prints de conversas e fotos. Caso não existam registros, vale a voz da vítima e caberá à investigação levantar elementos que provem que houve, ou não, perseguição.
Nesse tipo de crime, a vítima pode ser representada judicialmente pelo Ministério Público. Basta que ela queira entrar com processo.
A pena para o crime de perseguição pode ser aumentada em até 50% se for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por discriminação de gênero; se participarem duas ou mais pessoas; ou se houver emprego de arma.
Cyberstalking
Com a internet, o stalking se popularizou – e não foi só o termo. O uso dos meios digitais para perseguir alguém leva o nome de cyberstalking, no qual a perseguição se dá prioritariamente pela internet.
Mensagens insistentes, e-mails, rastreamento e monitoramento da vítima, invasão de aparelhos de celular ou computadores, instalação de câmeras de vigilância, uso da imagem da pessoa para abrir contas em sites e redes sociais, tudo isso pode ser qualificado como crime de perseguição.
* Estagiário sob supervisão da editora Ellen Cristie.