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Estado de Minas CÓDIGO PENAL

Stalking: especialista fala sobre o crime de perseguição

Prisão de homem em Ervália chama atenção para o crime que foi incluído no Código Penal em 2021


27/05/2022 15:58 - atualizado 27/05/2022 17:38

Várias telas com partes do rosto de uma pessoa
"Quando deixamos de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está nos perseguindo esteja lá, mudamos um trajeto para evitar a perseguição, ou em geral mudamos nossos hábitos por medo ou ameaça, é preciso procurar a justiça", afirmou Denise, advogada criminalista (foto: prettysleepy1/Pixabay)
Mensagens ou chamadas insistentes, monitoramento, presentes, cartas, abordagens inconvenientes no local de trabalho ou outros lugares frequentados regularmente, ameaças... Quem sofre essas ou outras formas de perseguição, também conhecidas como stalking, é vítima de um crime, que só recentemente foi reconhecido pela lei.
 
 
Em Ervália, um homem foi preso nesta sexta-feira (27) suspeito de perseguir um adolescente de 15 anos. O caso é um exemplo do crime, que desde 2021 está tipificado no artigo 147-A do Código Penal e tem pena de reclusão de 1 a 4 anos.
 
Segundo Denise Maldonado, advogada criminalista e mestre em Direito Penal, o crime é definido pela ação reiterada de perseguição, por qualquer meio, ameaçando física ou psicologicamente a vítima, e invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
 
“Quando deixamos de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está nos perseguindo esteja lá, mudamos o trajeto para evitar a perseguição, ou em geral mudamos nossos hábitos por medo ou ameaça, é preciso procurar a Justiça”, afirmou a advogada.
 
A recorrência é o principal elemento que separa o crime de perseguição de “posturas inconvenientes”. Eventos isolados não entram na tipificação, mas se os casos se repetem a vítima deve procurar as autoridades e registrar boletim de ocorrência.
 
Denise indica que, ao fazer a denúncia, devem ser levadas provas de que houve perseguição, como histórico de chamadas, prints de conversas e fotos. Caso não existam registros, vale a voz da vítima e caberá à investigação levantar elementos que provem que houve, ou não, perseguição.
 
Nesse tipo de crime, a vítima pode ser representada judicialmente pelo Ministério Público. Basta que ela queira entrar com processo.
 
A pena para o crime de perseguição pode ser aumentada em até 50% se for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por discriminação de gênero; se participarem duas ou mais pessoas; ou se houver emprego de arma.
 

Cyberstalking

Com a internet, o stalking se popularizou – e não foi só o termo. O uso dos meios digitais para perseguir alguém leva o nome de cyberstalking, no qual a perseguição se dá prioritariamente pela internet.
 
Mensagens insistentes, e-mails, rastreamento e monitoramento da vítima, invasão de aparelhos de celular ou computadores, instalação de câmeras de vigilância, uso da imagem da pessoa para abrir contas em sites e redes sociais, tudo isso pode ser qualificado como crime de perseguição.
 
* Estagiário sob supervisão da editora Ellen Cristie.  


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