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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Justiça bloqueia R$ 3,5 mi de Frutal referentes a recursos de Brumadinho

Por outro lado, Prefeitura de Frutal declarou que fez todos os procedimentos legais e que a ação pode ser considerada arbitrária


28/04/2022 17:18 - atualizado 28/04/2022 20:25

Frutal, que tem cerca de 60 mil habitantes
Frutal, que tem cerca de 60 mil habitantes (foto: Prefeitura de Frutal/Divulgação)
 
A 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, no Triângulo Mineiro, obteve, nesta quarta-feira (28/4), decisão em Ação Civil Pública para o bloqueio liminar de R$ 3,5 milhões dos cofres da Prefeitura de Frutal após o município descumprir a ordem de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informações sobre a destinação de recursos recebidos no ano passado, após acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento das barragens de Brumadinho.
 
Entretanto, por meio de nota, a Prefeitura de Frutal declarou que realizou todos os procedimentos legais com relação a todas as informações sobre o uso dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. 

 
“Esse recurso será direcionado para a pavimentação e o recapeamento de diversas ruas da cidade. Uma ação como essa, que pode ser considerada arbitrária, vai, sem sombra de dúvidas, prejudicar uma enorme parcela da população, que espera, ansiosa, por essas obras há muitos anos”, complementa a nota.

Nesta quinta-feira (28/4), a Prefeitura de Frutal informou que vai ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que o a verba seja desbloqueada e as obras possam ser executadas.
 
Segundo informações da Lei Estadual n.º 23.830/21, publicada em 28/07/2021, foi autorizada a transferência de cerca de R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, a todos os municípios mineiros, proporcionalmente à sua população.
 
Ao município de Frutal foram destinados R$ 5 milhões, sendo que já houve o crédito de R$ 3,5 milhões. Entretanto, segundo o MPMG, o município de Frutal descumpriu seu dever e não apresentou adequadamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as informações exigidas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 23.830/21.
 
A liminar determina a obrigação da Prefeitura de Frutal de prestar informações estabelecidas na lei, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
 
Segundo informações divulgadas pela promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra, “a medida foi necessária em razão do descumprimento da lei por parte do município de Frutal, que se manteve inerte, mesmo após ser devidamente oficializado pelo Ministério Público. O principal objetivo da ação é evitar a destinação incorreta dos recursos, em desacordo com os objetos previstos na Lei, o que poderia causar prejuízos ao erário”.
 

Íntegra da nota da Prefeitura Municipal de Frutal:


“A Prefeitura informa que fez todos os procedimentos legais, assim como determina a lei. Todas as informações sobre o uso do recurso foram prestadas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

O projeto para a execução dos recursos também foi amplamente debatido e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores – representante direta do povo -, dentro dos prazos legais, e está em fase de licitação.

Esse recurso será direcionado para pavimentação e recapeamento de diversas ruas da cidade. Uma ação como essa, que pode ser considerada arbitrária, irá, sem sombra de dúvidas, prejudicar uma enorme parcela da população, que espera, ansiosa, por essas obras há muitos anos.

Ainda nessa quinta-feira (28), a Prefeitura de Frutal irá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e atuar para que esse importante recurso financeiro seja desbloqueado e as obras possam ser executadas."


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