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Estado de Minas LANCES ABERTOS

Carros de luxo apreendidos em ações contra o tráfico vão a leilão em Minas

Trinta veículos podem ser arrematados em leilão on-line na próxima terça-feira (19)


15/04/2022 20:09 - atualizado 16/04/2022 19:39
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Frente de um carro BMW X1 apreendido em ações de combate ao tráfico de drogas.
BMW X1 será leiloada (foto: Sejusp/ Divulgação)
Veículos apreendidos em operações contra o tráfico de drogas vão a leilão on-line na próxima terça-feira (19/4), às 10h. Os lances para os 30 bens que poderão ser arrematados já estão abertos e podem ser feitos a partir deste link.

Dentre os veículos apreendidos estão carros como BMW X1, Chevrolet S10, Fiat Linea e Saveiro CE Cross. Interessados podem ver imagens dos bens no site do leilão. Para conferi-los presencialmente é necessário agendar uma visita, que acontece exclusivamente na segunda-feira (18), ligando no número (37) 3242-2218 ramal 218. 

A ação é realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e tem como objetivo gerar receita aos cofres públicos e financiar novas ações de combate à criminalidade. A renda obtida no leilão será destinada para ações, estudos e campanhas para fiscalização, controle e repreensão ao uso e tráfico de drogas.

Este é o terceiro leilão deste tipo em 2022 e a Sejusp espera a maior arrecadação dos últimos tempos. “Esse resultado é fruto do trabalho incansável da equipe para garantir a adequada gestão e guarda dos bens, mas também do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, disse a subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes.

O edital completo do leilão está disponível neste link.

Novidade na lei

Fruto de um projeto apresentado no congresso pelo deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG), uma alteração na Lei Antidrogas 11.343 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana. Ela muda as regras de destino de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico. 

Antes, o acusado tinha um prazo de cinco dias para provar que os bens tinham origem lícita e recebê-los de volta. Agora não existe mais a possibilidade de devolução para apreensões feitas no transporte de drogas. Há, no entanto, uma exceção para o caso de veículos roubados, que podem ser retornados ao dono original. 

Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários que forem apreendidos transportando entorpecentes podem, portanto, ser incorporados pelo poder público ou vendidos, como no caso do leilão da próxima terça.


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