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Estado de Minas FERIADÃO

Fique por dentro das regras para menores viajarem sem os pais no feriado

As regras variam conforme o meio de transporte usado. Quem tem mais de 16 anos pode viajar desacompanhado sem autorização oficial


12/04/2022 18:15 - atualizado 12/04/2022 19:59

Rodoviária de BH
Rodoviária de BH terá grande movimentação de passageiros nas próximas horas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos no feriadão, ou somente com amigos, por exemplo, precisam de autorização por escrito de um dos pais. A assinatura da mãe ou do pai deve ser reconhecida em cartório.

 

No entanto, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou um dos avós não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.

 

Quem tem mais de 16 anos pode viajar desacompanhado sem autorização oficial dentro do Brasil, mas deve portar documento oficial com foto. As regras também são rígidas para os mais novos, como explica a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude, Denise Pires da Costa.

 

"Já as crianças de até 12 anos de idade, se estiverem desacompanhadas, precisam, além da autorização de um dos pais, também estar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada", disse.

 

Regras para menores na aviação

As regras podem variar também de acordo com cada companhia aérea. Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para casos urgentes e em situações em que os responsáveis não estejam presentes.

 

Cada caso é analisado separadamente. O atendimento é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8108, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na av. Olegário Maciel, 600, Centro.

 

Viagens internacionais

Menores de idade sem a presença dos pais apenas viajam para outros países com a autorização judicial. Mas essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.

 

Com informações do TJMG 


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