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Estado de Minas CASAMENTO COMUNITÁRIO

Defensoria Pública de MG volta a realizar cerimônias comunitárias em BH

O número de vagas é limitado, os casais que desejarem se casar e não tiverem condições de arcar podem se inscrever no programa até 19 de abril


08/04/2022 08:51 - atualizado 08/04/2022 10:08

Noivas reunidas
A ação é promovida em diversas comarcas do Estado. (foto: Reprodução/Defensoria Pública de Minas Gerais )

  

Casais que desejam se casar mas não têm condições de pagar  têm prazo até 19 de abril para se cadastrar no programa de cerimônias comunitárias. O anúncio foi feito na manhã desta sexta-feira (8/4) pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O evento tinha sido suspenso em 2020 e 2021 devido à pandemia da COVID-19.  


De acordo com a Defensoria, data e local da cerimônia coletiva serão divulgados em breve. São 300 vagas. Para se inscrever, é necessário ir até a sede da Defensoria Pública do Estado, na Rua dos Guajajaras, 1.707 no Barro Preto, em BH, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 16h.


Podem se inscrever casais de Belo Horizonte, de baixa renda. De acordo com a Defensoria Pública, a renda será avaliada no momento da inscrição. Com o casamento comunitário, as famílias deixam de desembolsar de 500 a 600 reais. 

Em nota, a DPMG informou que a cerimônia conta com entrada com tapete vermelho, marcha nupcial, troca de alianças, ornamentação especial, bolo fake para a foto e benção ecumênica. Os casais podem levar familiares, mas o número de convites oferecidos varia de acordo com o espaço e o número de casais inscritos. 


A assessoria de imprensa exemplificou com o último casamento comunitário realizado antes da pandemia, no Mineirinho, em que foram ofertados 4 convites por casal. 

Documentos necessários 

Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos

  • RG e CPF dos noivos, original e cópia. 

  • Comprovante de endereço, original e cópia

  • Pelo menos um dos comprovantes deve estar com endereço de Belo Horizonte. 

  • Comprovante de renda ( como carteira de trabalho, contracheque e recibo de pagamento) 

Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas devem portar, respectivamente, certidão de nascimento atualizada dos noivos, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do falecido (a), e certidão de nascimento atualizada dos noivos com registro do divórcio. 


Todas as certidões devem ter, no máximo, 90 dias de emissão e não devem ser plastificadas. 

 

*Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen  

 


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