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Estado de Minas CRIMES EM SEQUÊNCIA

Acusado de matar idoso pega 20 anos de prisão em Carmo do Rio Claro

Caso aconteceu em agosto de 2021, quando o réu invadiu a casa da vítima com a intenção de roubar, mas o idoso acordou e foi morto


26/03/2022 12:03 - atualizado 26/03/2022 12:43

Carmo do Rio Claro
Idoso foi morto dentro da própria casa em Carmo do Rio Claro (foto: Reprodução TV Alterosa Sul de Minas)

O acusado de matar um idoso em um latrocínio em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, foi condenado a 20 anos de prisão. O crime ocorreu em agosto do ano passado. Omar Nogueira foi encontrado morto dentro de casa. A sentença foi dada nessa sexta-feira (25/03).
 
Segundo a polícia, Omar Nogueira, que na época tinha 60 anos, foi encontrado morto dentro de casa. A princípio, a polícia suspeitou de homicídio, já que o corpo estava no local há mais de 12 horas e tinha sinais de violência.
 
Dias depois, a polícia chegou até Gabriel Leonardo Oliveira Lacerda, que confessou o crime. “Duas oportunidades antes do dia dos fatos, foi à casa da vítima e recebeu dinheiro dela. Informou que, no dia dos fatos, foi a casa da vítima, pulando o muro para ingressar no imóvel, deparando-se com ela dormindo”, conta um trecho da sentença a que o Estado de Minas teve acesso.
 
Idoso morto em casa
Vítima morava sozinha em casa (foto: Carmo WebTv)
Mas quando Gabriel estava dentro da casa de Omar, a vítima teria acordado. “O declarante pensou ‘em mexer, nas coisas e quando ele acordou eu apavorei e aconteceu isso aí’, conforme se expressa; que não teve nenhum problema com Omar, mas ‘aconteceu’; que Omar não teve tempo de reação”, completa depoimento na sentença.
 
No documento, Gabriel dá detalhes de como matou a vítima. “Quando Omar acordou, o declarante deu-lhe primeiro o soco na boca e Omar caiu na cama, que enforcou a vítima com um mata-leão e usou um lençol para assegurar que havia matado Omar”, disse.
 
Segundo a Justiça, o réu teve a intenção de matar para roubar. “Relatou que iria subtrair pertences da vítima, contudo, ela acordou, o que o motivou a matá-la. Afirmou ter subtraído a quantia de R$20,00 e um aparelho celular pertencentes à vítima”, afirma.
 
Com as provas e depoimentos apresentados, o juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho aplicou a pena de 20 anos de reclusão no regime fechado e multa de 10 dias, sendo que cada dia-multa equivale a um terço do salário-mínimo ao tempo do fato.
  


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