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Estado de Minas OPCIONAL

Máscaras não são mais obrigatórias, independentemente do ambiente, em Patos

O prefeito justificou medida ao alegar queda nos casos e óbitos, avanço da vacinação e ineficiência dos itens contra ômicron, mesmo sem mostrar base científica


09/03/2022 21:29 - atualizado 09/03/2022 22:12

Pessoas caminham com máscara
Uso da máscara se tornou opcional em todos os ambientes em Patos de Minas: em BH (foto), uso do item ainda é obrigatório em locais fechados (foto: Marcos Viera/EM/D.A Press)
O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (Podemos), decretou nesta quarta-feira (9/3) o fim da obrigatoriedade de máscaras em ambientes fechados e abertos em todo o território do município. Para justificar a decisão, o gestor ressaltou a queda do número de casos de COVID-19 e afirmou que a máscara não é tão eficiente - sem mencionar qualquer base científica.

“Fica facultado ao indivíduo, ou seja, quem quiser usar a máscara terá esse direito”, disse Falcão, ao citar decisão semelhante tomada em outros locais, como o Rio de Janeiro.
 
O prefeito relembrou que o número de contaminados e mortos pela doença pandêmica estão em queda desde 2021, com o avanço da vacinação, e afirmou que é necessário conviver com a COVID-19.
 
Luís Eduardo Falcão ainda disse, sem mencionar quais estudos, que pesquisas apontam que a máscara não é tão eficiente contra a ômicron e que os casos desta variante estão em queda em vários países pelo mundo.
 
Mesmo a liberação total, o decreto (leia a íntegra abaixo) leva a recomendação do uso de máscaras "em ambientes fechados com pouca ventilação”.
 
Importância das máscaras
 
É consenso entre estudiosos a eficiência da máscara para conter a contaminação da COVID-19 e suas variantes. Especialistas reforçam, apenas, a importância para usar o equipamento adequado: de preferência, a PFF2 (leia mais aqui). 
 
Com o avanço da vacinação e o maior conhecimento do vírus, várias localidades começam a permitir a circulação em ambientes abertos sem máscara. “Sabemos que em ambiente aberto a probabilidade – sem aglomerações, é claro – é muito pequena. Principalmente se estão a mais de um metro de distância", afirma o infectologista Carlos Starling, do Comitê de Enfrentamento à Pandemia em BH.
 
No entanto, ainda é importante, segundo os estudiosos, o uso em ambientes fechados. “Em ambiente fechado, por outro lado, estamos inclusive recomendando que as pessoas utilizem máscaras de alta eficiência. Recomendamos que seja PFF2 ou N95. Se por um lado você flexibiliza onde pode flexibilizar, por outro lado recomendamos que o cuidado seja ampliado”, conclui o especialista, ao falar sobre a flexibilização na capital mineira
 
COVID-19 em Patos
 
Os dados epidemiológicos mais recentes, divulgados nesta quarta-feira (9/3), apontam que três moradores de Patos de Minas estão em leitos de UTI e outros quatro estão em leitos clínicos. Nos últimos cinco dias, de 4 a 8 de março, foram 124 casos positivos, uma média de 25 infecções/dia.

No auge da terceira onda, em meados de janeiro de 2022, mais de 35 residentes chegaram a ficar hospitalizados simultaneamente. Em média, eram registrados cerca de 300 casos/dia.
 
Em 17 de novembro de 2021, Falcão dispensou o uso de máscaras ao ar livre. Em 15 de janeiro de 2022, com a variante ômicron e um pico de casos, o equipamento voltou a ser obrigatório, contudo não havia nenhuma punição para quem descumprisse o decreto. Agora, com o decreto de hoje, o uso passa a ser opcional. 
 
Leia o decreto na íntegra
 
"DECRETO Nº 5.201, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção em todo território municipal.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando as análises da situação epidemiológicas da COVID-19 no Município;

Considerando a baixa ocupação de leitos, clínicos e UTI;

Considerando a queda na média diária de casos de COVID-19;

Considerando a porcentagem da população de Patos de Minas que já se encontram com o esquema vacinal completo;

Considerando que caso ocorra a piora no cenário epidemiológico, o Município poderá adotar novamente medidas restritivas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica facultado o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados e abertos em todo o território do município.

Art. 2º Permanece a recomendação do uso de máscara em ambientes fechados com pouca ventilação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação". 


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