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Estado de Minas VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Mulheres denunciam homem que espiava banheiro no Hospital das Clínicas

Polícia Civil orienta que as vítimas procurem a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Demid)


21/01/2022 17:00 - atualizado 21/01/2022 21:22

Fachada do Hospital das Clínicas
Fachada do Hospital das Clinicas da UFMG, onde a ocorrência foi registrada (foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press - 13/10/2019)
Pelo menos três mulheres denunciaram um homem que estava espionando no interior de um dos banheiros femininos do Hospital das Clínicas, no Bairro Santa Efigênia, na Região Leste de Belo Horizonte. O boletim de ocorrência foi registrado nessa quinta-feira (20/1) como importunação sexual. 

O Hospital das Clínicas da UFMG informou que recebeu a reclamação por parte de três mães que acompanhavam seus filhos na Pediatria do Pronto-Socorro. A instituição orientou que elas acionassem a Polícia Militar (PM), sendo que uma decidiu por registrar boletim de ocorrência (BO).

De acordo com o BO, o homem, usando uma janela instalada na divisória entre os banheiros masculino e feminino, observava as mulheres.

Ele era acompanhante de um paciente. Uma das mulheres reconheceu o autor, relatou a importunação, mas preferiu manter o anonimato e não denunciá-lo.

Outra mulher contou à polícia que, na última terça-feira (18/1) foi ao banheiro, tomou banho e flagrou o homem a observando sobre a janela. Ao perceber que tinha sido visto, ele saiu pelo corredor.

O suspeito chegou a ser ouvido. Ele disse que estava acompanhando o sobrinho que estava internado e que foi ao banheiro, mas que naquele momento não havia ninguém no local.

Diante das reclamações apontadas contra o homem, ele teria deixado o hospital.

Segundo o Hospital das Clínicas, a instituição abordou o homem, acompanhante do sobrinho de 23 anos que está internado, relatando os eventos, porém, ele negou os fatos. 

"Diante dos relatos e tratando-se de acompanhante de um paciente maior de idade, quando não é obrigatória a permanência de um familiar/responsável em internações hospitalares, o hospital pediu ao homem que deixasse a unidade de saúde, restringindo a sua entrada", informou o HC por meio de nota.

O hospital também acionou a família do paciente, relatando o ocorrido e solicitando a troca do acompanhante. "A instituição acionou o seu Setor de Infraestrutura e solicitou uma avaliação do banheiro do Pronto-Socorro", finalizou a nota. 

Ainda segundo o registro policial, as vítimas foram orientadas a comparecer à Delegacia da Mulher para manifestar o interesse na denúncia.


O que diz a lei 


Importunação sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Denuncie!

A Polícia Civil de Minas Gerais informou que um inquérito policial será instaurado para a apuração dos fatos.

A PCMG orienta que as prováveis vítimas procurem a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Demid) situada à Avenida Barbacena, 288, no Barro Preto para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


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