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Estado de Minas SAÚDE MENSTRUAL

Uberlândia vai distribuir absorventes para alunas da rede de ensino

A iniciativa será válida a partir do ano letivo de 2022 e deve beneficiar pelo menos 4 mil alunas, a partir dos 11 anos de idade


10/11/2021 10:29 - atualizado 10/11/2021 10:35

prefeito Odelmo Leão assina decreto
O decreto regulamenta no âmbito municipal a lei federal 14.214 (foto: Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação)
Alunas da rede municipal de ensino de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vão receber absorventes higiênicos gratuitamente. O decreto que estabelece diretrizes para a execução dessa política pública foi assinado pelo prefeito Odelmo Leão (PP). O documento foi ratificado pelas secretarias municipal de Governo, de Educação e de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.
 
A iniciativa será válida a partir do ano letivo de 2022 e, segundo o município, deve beneficiar pelo menos 4 mil alunas, a partir dos 11 anos de idade, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e matriculadas, inclusive em organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação. 
 
O decreto regulamenta no âmbito municipal a lei federal 14.214, sancionada em outubro deste ano e que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

“Como eu costumo dizer, nós, como poder público, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso à Educação, que é um direito universal, também atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberlândia conta com uma série de ações para estimular a permanência dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Leão.
 
Será destinado um orçamento de R$ 336 mil para a aquisição dos absorventes higiênicos. O fornecimento será feito por meio de cotas mensais, conforme as necessidades das estudantes matriculadas na rede de ensino. Para a seleção de beneficiárias, serão usadas como referências as inscrições no programa federal Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico. 
 
Além da entrega do produto, a Secretaria de Educação promoverá ações educativas e de conscientização sobre o ciclo e a saúde menstrual e da mulher como um todo. Haverá acompanhamento da frequência e permanência das alunas contempladas pelo decreto. As secretarias de Governo e Comunicação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho atuarão de forma solidária para a aplicação do programa.


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