Jornal Estado de Minas

'FALTA DISCIPLINAR'

Decreto obriga servidores de Arcos a se vacinarem contra a COVID

Os servidores municipais de Arcos, no Centro-Oeste de Minas, têm 14 dias corridos, a contar desta quinta-feira (28/10), para comprovar que receberam pelo menos a primeira dose da vacina contra a COVID-19. A imunização do funcionalismo público tornou-se obrigatória a partir de publicação do decreto do prefeito Claudenir Jose de Melo (PL).





Pelo documento, a recusa, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar e um processo administrativo poderá ser instaurado contra o servidor. Caberá à chefia imediata de cada um fazer o levantamento para identificar quem não foi imunizado ou não apresentou justificativa.

As informações deverão ser repassadas ao departamento de Recursos Humanos para que as medidas necessárias sejam tomadas. O setor também será responsável em avaliar a existência de justa causa na justificativa.

Ao informar a decisão, a prefeitura publicou no site oficial que ela foi baseada no avanço da vacinação. “Desde que Arcos avançou com a vacina, imunizando a população acima de 12 anos, o número de infectados caiu consideravelmente”, alegou. 





Em março deste ano, no pico da pandemia, a cidade chegou a registrar até 70 casos confirmados em um único dia. No último boletim, divulgado hoje, aparece apenas uma nova confirmação nas últimas 24 horas. Em alguns dias de outubro, não houve diagnóstico da doença, segundo os balanços disponíveis no site da prefeitura.

Desde o início da pandemia, 6.342 casos da COVID-19 foram confirmados. Desses, 161 pessoas perderam a vida em decorrência da doença. 

Vacinômetro

82,85% da população acima de 12 anos já receberam pelo menos uma dose em Arcos. De acordo com o boletim da Secretaria Municipal de Saúde de hoje, a cidade recebeu 66.142 doses desde o início da campanha. 33.267 pessoas receberam a primeira, 25.060 a segunda e outras 1.440 foram imunizadas com dose única.
 
A dose reforço foi aplicada em 1.674 moradores da cidade.

*Amanda Quintiliano especial para o EM
 

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