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Estado de Minas FIM DAS INVESTIGAÇÕES

Agente penitenciário é indiciado por homicídio no entorno de presídio em JF

Homem morreu após ser baleado por um policial penal no dia 29 de maio; crime ocorreu no entorno da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora


20/10/2021 21:05 - atualizado 20/10/2021 23:06

Penitenciária José Edson Cavalieri
Indiciamento do policial penal foi informado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (20/10) (foto: Reprodução/Comissão da Verdade-MG)
A Polícia Civil informou nesta quarta-feira (20/10) que, após conclusão das investigações, indiciou um policial penal de 42 anos pelo homicídio doloso de um homem, de 32, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O crime aconteceu no dia 29 de maio, nas adjacências da Penitenciária José Edson Cavalieri, na zona leste da cidade. O indiciado vai responder em liberdade. 
 
À época, oito agentes, que estavam na muralha do presídio, deram a mesma versão – que os tiros foram dados com armas não letais em resposta aos disparos de armas de fogo de um grupo de quatro indivíduos. Na oportunidade, a Polícia Militar registrou o boletim de ocorrência como tráfico de drogas.

A tese sustentada foi de que a intenção do quarteto era arremessar entorpecentes para dentro da unidade. Conforme o registro policial, os agentes relataram que os indivíduos rondavam o entorno do presídio e, em dado momento, atiraram contra o posto da muralha.

Procedimento suspeito 

Ainda segundo a PM, os policiais penais revidaram – porém, com armamento não letal. Logo, o grupo teria fugido. No entanto, após varredura nas imediações, um indivíduo foi encontrado caído ao solo e com ele havia porções de maconha. Os funcionários do presídio chamaram o Samu, mas não acionaram a PM e a Polícia Civil – uma conduta que, para Rodrigo Rolli, delegado do caso, despertou suspeitas no curso das investigações.
 
“A ocorrência foi registrada como tráfico de drogas, apesar de haver um óbito confirmado. Esse fato chamou a nossa atenção”, afirma o titular da Delegacia Especializada de Homicídios, ao destacar que os trabalhos periciais apontaram que o indiciado utilizou uma arma de fogo, contrariando a versão de que os disparos foram feitos com balas de borracha. 
 
“A necropsia retirou do crânio da vítima um projétil de uma arma de fogo de calibre 380, o que não condiz com os depoimentos prestados pelos policiais penais”, explica o delegado. Na ocasião, os agentes entregaram à polícia as armas de uso profissional de calibre 40.

Armas de uso pessoal 

“Duas semanas após o fato [em maio], nós conseguimos a confissão do autor. Ele mesmo afirma que entrou [no presídio] com uma arma de uso pessoal”, conta Rolli. “Inicialmente, eles tinham apresentado somente as armas fornecidas pelo estado”, acrescenta o delegado, referindo-se aos oito policiais que estavam na muralha no dia do crime e que também foram investigados.
 
“Seis deles apresentavam armas de uso pessoal. A investigação comprovou que dois, no dia dos fatos, teriam entrado com armas pessoais dentro da penitenciária, quebrando as regras referentes aos procedimentos administrativos e de segurança do sistema prisional”, afirma.
 
Ainda segundo o delegado, durante o depoimento, o agente penitenciário disse que estava no refeitório e teria ouvido os disparos da troca de tiros. Então, ele teria ido até o vidro do refeitório, percebido a situação e efetuado o tiro com o intuito de se defender.
 
“Ele não queria aquele resultado, mas assumiu o risco a partir do momento que efetuou o disparo”, conclui Rodrigo Rolli, ao informar que o inquérito policial será relatado até o fim desta semana e, posteriormente, remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
 
Em contato com a reportagem no fim da noite desta quarta-feira, o delegado do caso confirmou que o agente indiciado responderá em liberdade, “tendo em vista a confissão do crime feita por ele”. “Não vejo, neste momento, a necessidade de pedir a prisão. O inquérito foi devidamente concluído sem que houvesse interferência do suspeito. Pode ser que, posteriormente, o Ministério Público represente, ou não, pela prisão preventiva do investigado”, finaliza Rolli. 
 


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