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Estado de Minas ALTO PARANAÍBA

Justiça do Trabalho mantém justa causa de vigilante que ameaçou ex de morte

Homem teve uso de arma suspenso a pedido do MP por conta do crime. Ele alegava que interrupção era temporária, portanto, não cabia demissão sem direitos


06/10/2021 10:52 - atualizado 06/10/2021 11:05

Arma sobre chão de areia
Imagem meramente ilustrativa (foto: Reprodução/Pixabay)
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante em Patrocínio, na Região do Alto Paranaíba. Ele perdeu o emprego sem direitos, ao ter o uso de arma suspenso, depois de ameaçar a ex-mulher de morte depois do divórcio.

Na Justiça, o homem alegava que a suspensão era temporária, portanto, não cabia a justa causa. Também pedia o pagamento de indenização por danos morais.

Mas, o TRT negou a solicitação com base em artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trecho assegura a justa causa em caso de 'perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado'.

A suspensão do uso de arma por parte do vigilante aconteceu em março de 2019, quando o Ministério Público pediu à Justiça a expedição de uma medida protetiva com urgência a favor da mulher dele, além de mandado de busca e apreensão para capturar a arma em questão.

Segundo o TRT, boletim de ocorrência registrado à época pelas autoridades de segurança pública detalha o depoimento da mulher do vigilante. Ela conta que estava com medo diante da perseguição dele.

A mulher diz que o homem ficava em frente à sua residência dizendo que iria matá-la. Também a classificava como “ladra” e negligente no trato à filha do casal.

Como ela sabia que o homem era vigilante e usava arma, a mulher temia ser vítima de um feminicídio.


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