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Estado de Minas Poluição

Copasa é indiciada por crime ambiental em rio de Espinosa

Empresa afirma ter colaborado com as investigações e reclama por não ter sido notificada sobre a decisão


10/08/2021 18:08 - atualizado 10/08/2021 19:01

A Copasa está sendo indiciada em três artigos da lei ambiental brasileira(foto: PCMG/Divulgação )
A Copasa está sendo indiciada em três artigos da lei ambiental brasileira (foto: PCMG/Divulgação )

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta terça-feira (10/8), inquérito que apurou a responsabilização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por crime ambiental. A empresa foi investigada por dispensar esgoto no leito do Rio Galheiros, em Espinosa, no Norte do estado, o que teria causado a contaminação da água, a morte de animais e a erosão do solo. A Copasa, no entanto, contesta a decisão e apesar de ter colaborado com as investigações, lamenta não ter sido, ainda, notificada do indiciamento.

 


 

O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça. A companhia foi indiciada pelas condutas previstas nos artigos 33 e 54 da Lei 9.695/98, e ainda, artigo 15 da Lei 6.938/81, ratificada em 1987, que prevê pena e multa à empresa.


Investigação


As investigações tiveram início em julho deste ano, após imagens divulgadas em redes sociais indicando a mortandade de peixes no Rio Galheiros. Uma equipe da Polícia Civil, acompanhada por representantes da Vigilância Sanitária do município, esteve no local no último dia 23 e confirmaram os danos causados ao meio ambiente pelo escoamento de esgoto.


Segundo o delegado Eujecio Coutrim, a Polícia Civil contou com o apoio de drones nas investigações, que possibilitaram captar imagens aéreas da região afetada, demonstrando a materialidade dos delitos cometidos pela companhia.


Ele afirma, ainda, que “as investigações apontam, de forma muito clara, danos aos animais (peixes), à flora e às águas do rio”. Além disso, prossegue, foram constatados danos indiretos causados a moradores e aos animais da região, em virtude da poluição das águas.


“Anexos fotográficos, informações de moradores e declarações dos representantes da empresa corroboram as provas vinculadas ao inquérito policial, confirmando a responsabilidade criminal da empresa”, ressalta Eujecio.


O delegado manifestou, ainda, preocupação com a chegada do período chuvoso na região. “Verifica-se a urgência da limpeza e da revitalização do local contaminado, pois, com a aproximação do período chuvoso, a água poluída poderia contaminar o reservatório hídrico do município, prejudicando todos os moradores. Por isso, é urgente que a companhia investigada realize todos os protocolos para saneamento da contaminação.”

Copasa

A Copasa informa que colaborou com as investigações por meio de esclarecimentos prestados à Polícia Civil de Espinosa durante a apuração dos fatos. Apesar de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a Companhia esclarece que, o extravasamento de esgoto no Rio Galheiros, em Espinosa, ocorrido na madrugada do dia 22/07, foi provocado por uma falha eletromecânica na estação elevatória de esgoto. A situação foi corrigida no início da manhã do mesmo dia (22).


Em nota, "a empresa realiza ações cotidianas - manutenção preventiva, conjuntos reserva, geradores, mecanismos de automação entre outras - que podem minimizar a ocorrência de extravasamento de esgoto nas unidades. No entanto, os equipamentos estão sujeitos a falhas e a Companhia trabalha diuturnamente para que não ocorra este tipo de situação.


A Copasa também orienta suas equipes técnicas que avaliem as condições de todas as unidades, garantindo a operação com equipamentos reserva e peças sobressalentes principais de forma a reduzir ao máximo o tempo de restabelecimento dos serviços".


O que diz a lei


Lei 9695/98

 

Art. 33 -  Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.


Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

§ 1º - A pena é aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

I - resultar: (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

b) lesão corporal grave; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989).



 


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