Mais uma vez, a Prefeitura de Contagem demoliu construções que estão sendo feitas em Vargem das Flores, próximo à represa que abastece a cidade e outros dois municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
As obras irregulares de condomínios e loteamentos não autorizados de terreno têm preocupado a administração, que já criou um comitê de fiscalização e estuda intensificar ainda mais as ações.
Desta vez, a equipe demoliu uma residência em construção na Rua da Paz, no Bairro Tupã, em uma área de 300 mil metros quadrados, que supostamente estaria sendo parcelada e vendida de forma irregular.
Isso porque o Comitê de Fiscalização de Contagem (Comfisc) notou indícios de comercialização de ao menos 10 terrenos.
"Além de ilegal e desordenada, este tipo ocupação está ameaçando a biodiversidade da região e da Lagoa Vargem das Flores, um dos principais reservatórios de abastecimento de água da RMBH”, explicou o superintendente de fiscalização ambiental, Eric Machado.
A prefeitura esclareceu que a demolição foi o ato extremo, já que o proprietário havia sido notificado e orientado a paralisar a obra e a retirar os materiais de construção.
"Entretanto, ele descumpriu e avançou com a construção, cometendo novas infrações, como supressão de árvores, queimadas e desmatamento em uma de Área de Preservação Permanente (APP) em que há cursos d’água", acrescentou Machado.
A região de Vargem das Flores tem sido alvo da especulação imobiliária que atinge grandes cidades brasileiras. Por isso, o Comfisc aumentou as fiscalizações e estuda quais outras medidas podem ser tomadas para evitar a ocupação desordenada da área.
"O parcelamento regular é fundamental para que a prefeitura possa dar as orientações corretas, em relação à parte viária, de saneamento e de iluminação. Se o particular faz sem isso, ele atropela todo o processo, inclusive o ambiental", explica o superintendente.
"A partir da autorização do setor de Parcelamento do Solo, o processo é enviado à Secretaria de Meio Ambiente, que é responsável por fazer uma avaliação ambiental, por exemplo, o que pode e o que não pode ser suprimido. Se esse trâmite não é respeitado, a pessoa, além de violar a Lei de Parcelamento, automaticamente incorre em crimes ambientais”, acrescenta.
São duas multas para quem descumpre a lei. No lado administrativo, da prefeitura, o valor vai de R$ 379 a R$ 70 mil,. Já na Lei de Crimes Ambientais, federal, entre R$ 500 a R$ 50 milhões.
Todos são corresponsáveis. Ou seja, a autuação é aplicada para quem vendeu, quem desmatou e quem comprou.
Para saber se a área é legalizada, o interessado deve procurar a Prefeitura de Contagem, ou a Administração Regional de Vargem das Flores, se for o caso.