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Estado de Minas SERVIÇO PRECÁRIO

TJMG mantém processo que anula contrato entre Copasa e Nova Serrana

Estatal afirma que decisão não é definitiva e que está adotando as medidas judiciais cabíveis


07/07/2021 20:16 - atualizado 07/07/2021 20:26

A outorga entre Nova Serrana e a Copasa foi firmada em 2010 com previsão de 30 anos
A outorga entre Nova Serrana e a Copasa foi firmada em 2010 com previsão de 30 anos (foto: Prefeitura de Nova Serrana/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o processo administrativo que resultou na nulidade do contrato de água e esgoto entre a prefeitura de Nova Serrana e a Copasa.

Em primeira instância, o juiz Mauro Pena Rocha havia concedido liminar à empresa, mantendo-a frente da prestação do serviço.

Ao contrário do magistrado, o relator, desembargador Jair Varão, entendeu que a empresa não podia ter sido contratada por dispensa de licitação. “Por contrariar diversos princípios constitucionais, entre eles a livre concorrência, o da isonomia, o da eficiência, o da igualdade, dentre muitos outros”, defendeu. 

Essa foi a brecha encontrada pela comissão processante do município para basear legalmente o rompimento contratual. Entretanto, o motivo principal é a precariedade do serviço prestado, como falta d’água constante e atrasos na conclusão de obras. Fator também levado em consideração pelo desembargador. 

Embora mencione que “a continuidade da prestação dos serviços pela Copasa está ocorrendo de forma precária, não fazendo sentido de que permaneça a frente da concessão”, até a decisão final o relator considerou a necessidade dela manter-se à frente devido a falta de condições materiais do município.

“Ao viso de evitar a interrupção do serviços, imprescindíveis aos munícipes, eis que sem o mecanismo do convênio o agravante não dispõe de meios materiais para prestá-lo diretamente à população, ressai prudente a manutenção da agravada à frente da concessão, de forma precária, apenas até a realização e conclusão do processo licitatório”, determinou.
 

"Conquista"

A decisão foi comemorada pelo prefeito Euzébio Lago (MDB). Em coletiva de imprensa, ele a tratou como “conquista”. Afirmou que o novo contrato dará dignidade à população.

“Os cidadãos de Nova Serrana deixarão de pagar um absurdo de tarifa por um serviço de má qualidade e terão dignidade no que se refere ao abastecimento de água e tratamento de esgoto. Isso vale também para as empresas, que amargaram prejuízos enormes por causa da Copasa”, comentou.

Ele ainda disse que o processo adotado abrirá precedentes para outros municípios romperem o contrato. “Fizemos um processo dentro da lei que vai abrir precedente para vários municípios mineiros que sofrem com a precariedade do serviço prestado por esta empresa”, afirmou.

O edital para o novo processo licitatório ainda não foi elaborado. A prefeitura informou que um estudo de viabilidade está sendo realizado para identificar as necessidades da população e empresas da cidade em relação ao serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. 

Após a conclusão do estudo, o processo licitatório será aberto para contratação de uma nova empresa. Pela decisão do TJMG, a Copasa poderá participar do certame.

Indenização

A outorga entre o município e a estatal foi firmada em 2010 com previsão de 30 anos. Desde o início, a empresa alega que foram investidos R$ 121,7 milhões. Caso haja o rompimento, requer a indenização relativa aos ativos não amortizados ou depreciados ao longo da prestação dos serviços. 

Sobre a decisão recente, a empresa limitou-se a dizer que ela não é definitiva e que está adotando as medidas judiciais cabíveis.
 
*Amanda Quintiliano  - Especial para o EM
 


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