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Estado de Minas 'SOFISTICADO ESQUEMA'

Justiça bloqueia R$ 11 milhões de empresas inadimplentes há 2 décadas

A Justiça também determinou o bloqueio de contas bancárias e patrimônio de sete pessoas físicas, suspeitas de serem sócias e 'laranjas' das empresas


05/07/2021 16:19 - atualizado 05/07/2021 17:00

Justiça Estadual em Uberaba acolheu tese da AGE-MG e determinou o bloqueio de bens(foto: Reprodução/Google Street View)
Justiça Estadual em Uberaba acolheu tese da AGE-MG e determinou o bloqueio de bens (foto: Reprodução/Google Street View)
Após uma inadimplência de duas décadas, sete empresas mineiras foram alvo de operação e tiveram R$ 11 milhões bloqueados. A quantia é o total do que foi congelado nas contas bancárias e no patrimônio desses sete empreendimentos e de sete pessoas físicas (sócios e 'laranjas') suspeitas de organizarem um sofisticado esquema de evasão fiscal
 
A Operação Lastro, da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), conseguiu identificar o suposto esquema com base em relatórios da unidade local da Receita Estadual da Superintendência Regional da Fazenda em Uberaba, com apoio do Núcleo de Acompanhamento Criminal (NAC). De acordo com os documentos, os réus abusaram, de forma ilícita e fraudulenta, do princípio da não-cumulatividade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).   
 
“Eles estão inadimplentes faz duas décadas e há um ano foi deflagrada a operação. Levantamentos de vários documentos demonstraram que eles não estavam pagando os impostos devidamente, sendo que criaram vários CNPJs fictícios para burlar a lei", explica Renato Martins, procurador e coordenador do Núcleo Tributário e Fiscal da Advocacia Regional de Minas Gerais, em Uberaba.
 
Os nomes não foram divulgados, segundo o procurador, por causa de três leis: de Proteção de Dados, do Sigilo Fiscal e do Sigilo Processual.
 

"Sofisticado esquema"

 
Conforme a própria AGE-MG, tratava-se de um esquema robusto e complexo. “As artimanhas ganham forma na criação artificial de cadeia produtiva e comercial por meio de empresas de fachada para que o ICMS se concentre em firmas que não têm patrimônio, faturamento ou produção de riqueza", inicia, por nota.
 
"A engenharia continua, de outro lado, com as empresas realmente lucrativas, as quais passam a ser credoras 2 do Estado, em razão da compensação do imposto nas operações anteriores (operações estas que não existiram de fato)”, complementa a Advocacia-Regional da AGE em Uberaba.
 
A advocacia sustenta que fica evidente uma confusão entre empresas e sócios e, por isso, na ação, o pedido da desconsideração da "personalidade jurídica" foi deferido pelo magistrado.
 
“Trata-se de um instituto que permite ao Judiciário buscar nos bens dos donos das empresas o valor suficiente para reparar o dano causado pela fraude quando o patrimônio das empresas não soma valor suficiente para quitar a dívida, pois foi manipulado com objetivo de enganar o Poder Público”, diz a AGE-MG. 
 

"Fartos indícios"

 
Desta forma, a Justiça considerou que os relatórios da Receita Estadual são fartos indícios da evasão fiscal. Entre as peças ajuizadas pela AGE-MG estão inspeções nos locais, declarações de imposto de renda de empresas e sócios, relatórios gerenciais de faturamento, transações e movimentações financeiras e análises dos contratos sociais.
 
A Justiça, então, determinou o bloqueio dos bens das sete empresas e dos sete sócios até o valor da dívida, o bloqueio de transferência de mais de 80 veículos registrados em nome dos réus; a indisponibilidade de todos os bens imóveis e direitos reais sobre imóveis registrados em nome dos envolvidos.
 
Por fim, ainda determinou que diversas empresas que possuem débitos com grupo empresarial (fruto de operações comerciais ainda pendentes de pagamento) efetuem os depósitos dos valores em juízo, determinando que se abstenham de fazer qualquer pagamento aos requeridos, sob pena de responsabilidade. 
 
O procurador Renato Martins ainda lembra que a ação ocorreu no âmbito civil, e não penal. Nas semanas que seguem, a AGE-MG pretende articular junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para identificar a prática de crimes contra a ordem tributária. “Para que assim possamos manejar a partir do MPMG as ações penais cabíveis", diz Martins. 


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