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Estado de Minas FISCALIZAÇÃO

Perigo na estrada: PRF flagra 40 motoristas descumprindo a Lei do Descanso

Ao todo, foram fiscalizados 174 veículos de carga e lavrados 262 autos de infração nas estradas da Zona da Mata


21/06/2021 21:06 - atualizado 21/06/2021 21:10

Fiscalização da Lei do Descanso vem sendo feita pela PRF desde o início deste ano(foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
Fiscalização da Lei do Descanso vem sendo feita pela PRF desde o início deste ano (foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta segunda-feira (21/6) que 40 motoristas de veículos de carga foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso, entre os dias 15 e 18 de junho, em estradas na Zona da Mata mineira.
Todos eles foram autuados pelo artigo 230, XXIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao todo, foram fiscalizados 174 veículos de carga e lavrados 262 autos de infração durante a “Operação PARE”, que ocorreu sob circunscrição da Delegacia de Juiz de Fora.
 
A legislação – conforme redação na Lei 13.103/15 – prevê que o motorista profissional deve cumprir, a cada período de 24 horas, um tempo mínimo de 11 horas de descanso. Desse total, oito horas devem ser ininterruptas.
 
Além disso, devem ser observados limites máximos de 5h30 trafegando para os motoristas de veículos de carga e 4h para condutores de veículos de transporte de passageiros.
 
Ainda conforme a PRF, foram recolhidos 100 documentos de veículos que apresentavam irregularidades e foi dado um prazo aos condutores de até cinco dias para sanar as pendências.
 

Histórico da operação

A fiscalização da Lei do Descanso vem sendo feita pela PRF desde o início deste ano, quando foi criado na delegacia um grupo especializado na fiscalização dessa e de outras irregularidades que causam prejuízo à segurança viária.
 
A PRF explica que até o momento, somente no mês de junho, foram registrados 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso.
 
Ao ser constatada a infração, além de lavrado o auto, os motoristas são orientados a cumprir o período mínimo de descanso previsto em lei.


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