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Estado de Minas ADOÇÃO

STJ determina permanência de criança com família adotiva

O casal Carolina e Manuel adotou Vivi aos 2 anos, quando ela foi retirada da família biológica por maus-tratos


15/06/2021 21:35 - atualizado 15/06/2021 22:31

Há seis anos, o casal conseguiu a guarda provisória de Vivi(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Há seis anos, o casal conseguiu a guarda provisória de Vivi (foto: Reprodução/Redes Sociais)
Carolina e Manuel brigam na Justiça pela guarda da filha adotiva Vivi, hoje com 9 anos, desde 2011. Em 20 de novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o casal entregasse a criança à avó paterna biológica. Mas, nesta terça-feira (15/6), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus permitindo que Vivi permaneça com os pais adotivos até a finalização do processo judicial.

Há seis anos, o casal adotivo conseguiu a guarda provisória de Vivi, que permanece até os dias atuais. O processo de adoção corre em sigilo na Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte.


Em entrevista ao G1, o advogado Felipe Fernandes, presidente da Associação do Movimento de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (Amae-RJ), defende a permanência da criança com a família adotiva: “Com esta decisão, a tendência é que a Justiça garanta a guarda da menina aos pais adotivos”.

 

Em fevereiro deste ano, a família entrou com recurso após a decisão do TJMG em novembro de 2020, que foi negado. O Tribunal tinha determinado a entrega imediata da criança à avó biológica.

Em março, (ST uma liminar do Superior Tribunal de JustiçaJ) tinha determinado a suspensão da decisão do TJMG, e nesta terça-feira, a informação da decisão concedida pelo ministro relator foi confirmada pelos ministros.

 

 

Os lados da história

 

Carolina e Miguel explicaram que, quando estavam no processo de adoção, foram feitas diversas denúncias contra os pais biológicos da criança e, por isso, Vivi foi para o acolhimento.

Já a avó paterna afirma ter submetido ação de guarda da neta em 2015.

 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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