
Segundo o TRT-MG, o residencial tem 921 apartamentos, divididos em blocos, e a mulher trabalhou no local entre 2007 e 2017, período que sofreu com piadas e ofensas dos colegas de trabalho, além do síndico, seu supervisor direto.
As piadas sobre o sobrepeso da mulher eram tantas que chegaram a chamá-la de ‘Jô Soares’. Além disso, por causa de problemas com a saúde, a faxineira precisava realizar consultas médicas e apresentava atestados nas ocasiões, que, de acordo com o processo, o síndico mandou que ela fosse ao médico “no dia em que não tivesse que fazer limpeza, pois ‘atestado não faz limpeza’”.
Ainda em virtude dos afastamentos médicos, a mulher foi apelidada de ‘aleijadinha’ por colegas. Que, inclusive, sabendo da fobia que ela tem de lagartixas, colocaram uma lagarta morta em sua bolsa e debocharam da reação de pânico que teve.
Todo o relato da faxineira foi confirmado por uma testemunha, que trabalhou no condomínio por 20 anos e afirmou ter visto a mulher chorando por ter sido apelidada. Disse também que o síndico maltratava todos os funcionários, em especial a vítima das ofensas.
Em defesa, a empresa responsável pela contratação da faxineira disse não ter recebido nenhum comunicado sobre a situação, mas o relator afirmou que isso não afasta a obrigação de reparar os danos morais causados à empregada, já que deveria fiscalizar o ambiente de trabalho dos funcionários contratados.
A decisão do 10ª Turma do TRT-MG foi reformulada da sentença aplicada na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização por danos morais. Por unanimidade, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento R$5 mil a funcionária hostilizada.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
