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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa é condenada a indenizar faxineira apelidada de 'aleijadinha'

'Jô Soares' também foi um apelido que a mulher recebeu dos colegas de trabalho por sobrepeso; ela também era hostilizada pelo supervisor e síndico do prédio


11/05/2021 19:03 - atualizado 11/05/2021 19:43

Mulher trabalhou no condomínio durante 10 anos
Mulher trabalhou no condomínio durante 10 anos (foto: Reprodução/ Pixabay )
Uma empresa prestadora de serviços em um condomínio no Bairro Nova Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) a indenizar uma faxineira que trabalhou por 10 anos no local e era constantemente hostilizada com apelidos e piadas. A multa por danos morais, no valor de R$5 mil, foi decidida por unanimidade dos julgadores do caso.
 
Segundo o TRT-MG, o residencial tem 921 apartamentos, divididos em blocos, e a mulher trabalhou no local entre 2007 e 2017, período que sofreu com piadas e ofensas dos colegas de trabalho, além do síndico, seu supervisor direto. 
 
As piadas sobre o sobrepeso da mulher eram tantas que chegaram a chamá-la de ‘Jô Soares’. Além disso, por causa de problemas com a saúde, a faxineira precisava realizar consultas médicas e apresentava atestados nas ocasiões, que, de acordo com o processo, o síndico mandou que ela fosse ao médico “no dia em que não tivesse que fazer limpeza, pois ‘atestado não faz limpeza’”.
 
Ainda em virtude dos afastamentos médicos, a mulher foi apelidada de ‘aleijadinha’ por colegas. Que, inclusive, sabendo da fobia que ela tem de lagartixas, colocaram uma lagarta morta em sua bolsa e debocharam da reação de pânico que teve.
 
Todo o relato da faxineira foi confirmado por uma testemunha, que trabalhou no condomínio por 20 anos e afirmou ter visto a mulher chorando por ter sido apelidada. Disse também que o síndico maltratava todos os funcionários, em especial a vítima das ofensas
 
Em defesa, a empresa responsável pela contratação da faxineira disse não ter recebido nenhum comunicado sobre a situação, mas o relator afirmou que isso não afasta a obrigação de reparar os danos morais causados à empregada, já que deveria fiscalizar o ambiente de trabalho dos funcionários contratados. 
 
A decisão do 10ª Turma do TRT-MG foi reformulada da sentença aplicada na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização por danos morais. Por unanimidade, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento R$5 mil a funcionária hostilizada. 
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira


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