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Estado de Minas DISCRIMINAÇÃO

Empresa vai indenizar funcionária vítima de injúria racial no trabalho

Ex-funcionária vai receber R$ 2 mil por danos morais, valor considerado 'razoável' pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à funcionária


05/05/2021 18:50 - atualizado 05/05/2021 19:34

Empresa foi condenada a indenizar ex-funcionária por injúria racial no ambiente de trabalho(foto: Pixabay)
Empresa foi condenada a indenizar ex-funcionária por injúria racial no ambiente de trabalho (foto: Pixabay)
A ex-funcionária de uma empresa do ramo da agroindústria entrou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele. O caso foi analisado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Ele julgou procedente o pedido da trabalhadora e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil, pela injúria racial.


Segundo apurou o magistrado, por meio do depoimento de uma outra funcionária, o tratamento que a empresa dava à empregada no ambiente de trabalho era ofensivo à sua dignidade e moral. Por isso, ela teria direito a reparação nos termos do artigo 5º, X, da Constituição e artigos 186 e 927 do Código Civil, além dos artigos 223-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição da República”, destacou o juiz na sentença.


Semana da Consciência Negra


A funcionária contou que, em determinado dia, estava no intervalo entre suas atividades e, como era Semana da Consciência Negra, havia cartazes presos na parede com fotos e frases referentes à comemoração. Foi quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”, referindo-se a ela. 

Segundo a trabalhadora, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio e todos começaram a rir e fazer chacotas, diante da situação. Acrescentou que, logo após o ocorrido, contou os fatos para a líder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o RH da empresa

Disse ainda que conversou com a psicóloga da empregadora, mas que a empresa não tomou qualquer providência em relação à colega de trabalho responsável pela situação desagradável.

A funcionária apresentou o boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal ajuizada para apurar o crime de injúria racial. Mas a empresa alegou que não tomou conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico. Em sua defesa, acrescentou que possui um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

Testemunhas e decisão 


Uma testemunha afirmou ter presenciado o fato. Ela contou que era cerca de 18h, e que todos estavam sentados conversando quando uma empregada olhou para um cartaz, referente à  Semana da Consciência Negra, e disse: “Oh, você!”, citando o nome da autora. 

Segundo ela, os colegas começaram a rir e a funcionária não reagiu. Apenas disse: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”, e se dirigiu ao departamento de pessoal. A testemunha confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando

A situação constrangedora vivida pela empregada foi confirmada por outra testemunha. Mesmo não tendo presenciado os fatos, ela estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu. 

Para o juiz, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. Ele considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana.

Como pontuou na sentença, o tratamento que a empresa deu à trabalhadora no ambiente de trabalho foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo magistrado, para compensar a angústia e o sofrimento causados à funcionária. Julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença do juiz de 1a instância. A empresa apresentou recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não obteve sucesso.


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