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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Em nova decisão, Justiça manda Coronel Fabriciano de volta à Onda Roxa

Desembargador Belizário de Lacerda, do TJMG, ordena que cidade obedeça às normas da fase mais restritiva do Programa Minas Consciente, do governo estadual


26/03/2021 23:10 - atualizado 26/03/2021 23:46

De volta à Onda Roxa, todos os esforços para a retomadas das aulas presenciais na próxima segunda-feira, em Coronel Fabriciano, foram frustrados(foto: Divulgação PMCF)
De volta à Onda Roxa, todos os esforços para a retomadas das aulas presenciais na próxima segunda-feira, em Coronel Fabriciano, foram frustrados (foto: Divulgação PMCF)
Coronel Fabriciano, no Vale do Açoestá de volta à Onda Roxa do Programa Minas Consciente e terá de obedecer a todas as normas do governo de Minas para conter o avanço da COVID-19. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26/3), pelo desembargador Belizário de Lacerda, que reconsiderou sua decisão de quinta-feira (25/3) – que garantia autonomia ao município para seguir com normas restritivas próprias contra a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o desembargador considerou o caráter compulsório da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que instituiu o "Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico" como medida específica e complementar de enfrentamento da pandemia de COVID-19, estabelecendo no §2º do art. 1º que a Onda Roxa "será implementada em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necessária e independentemente da adesão do Município ao Plano Minas Consciente.”

O desembargador Belizário de Lacerda afirmou que, embora seja controvertida a competência do Estado de Minas Gerais para estabelecer tal obrigatoriedade, o Ministro Luiz Fux, do STF, em decisão recente, reconheceu a legitimidade de decreto semelhante do Estado de São Paulo, reconhecendo que “o agravamento recente da pandemia da COVID-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados”.

E reiterou a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de modo que as medidas governamentais extrapolam em muito o interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal.

Sem volta às aulas

 
Com a decisão, Coronel Fabriciano terá de fechar o comércio não essencial, obedecer ao toque de recolher entre 20h e 5h, diariamente, e desistir da volta às aulas presenciais, anunciadas para a próxima segunda-feira (29/3) pelo prefeito Marcos Vinícius da Silva Bizarro (PSDB). 


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