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Estado de Minas EX-NAMORADOS

Homem busca a Justiça para recuperar pertences deixados na casa do ex

O casal se separou e um deles listou itens avaliados em mais de R$ 50 mil deixados na casa do ex-namorado, que ameaçou vender os produtos


15/03/2021 14:53 - atualizado 15/03/2021 15:18

Namoro terminou, mas um dos companheiros deixou pertences, como roupas e sapatos, no apartamento do ex, que não quis devolvê-los(foto: Pixabay)
Namoro terminou, mas um dos companheiros deixou pertences, como roupas e sapatos, no apartamento do ex, que não quis devolvê-los (foto: Pixabay)
Um homem buscou a Justiça para recuperar seus pertences, deixados na casa do ex-namorado após o fim do relacionamento. Ele pedia uma liminar de busca e apreensão de mais de R$50 mil em produtos, entretanto, o pedido foi negado pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
 
Segundo o processo, o casal teve um breve relacionamento, que foi o suficiente para que o autor da ação judicial alegasse prejuízos financeiros, danos morais e materiais. Ele usou o cartão de crédito para pagar dívidas do companheiro, que teria prometido pagá-lo no futuro. 
 
Com o término, produtos como roupas, sapatos, perfumes, livros profissionais, chocolates importados e cremes ficaram na casa do ex-namorado. O homem listou cada item e pediu que fossem devolvidos, mas segundo ele, o companheiro negou o pedido e ainda ameaçou vender tudo. 
 
Foram R$ 57.686,79 em produtos deixados na casa do parceiro, mas o juiz recusou a liminar de busca e apreensão, justificando que embora o homem tenha demonstrado que comprou diversos produtos em seu cartão, no relacionamento do casal ambos frequentavam a casa um do outro.
 
“Não há como se saber se ele presenteou o parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório", disse o juiz Guilherme Lima, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
 
Apesar disso, o juiz proibiu a venda dos itens sob pena de responsabilidade. 
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 
 
 


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