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Estado de Minas QUEBRA DE CONTRATO

Estudantes serão indenizadas após empresa não entregar vídeo de formatura

Empresa terá de pagar R$ 3 mil a cada estudante ao não entregar a filmagem do evento do curso de administração, em Betim


02/03/2021 11:35 - atualizado 02/03/2021 14:55

Formandos ficaram sem as filmagens da formatura(foto: Divulgação/TJMG)
Formandos ficaram sem as filmagens da formatura (foto: Divulgação/TJMG)
Duas estudantes de administração que contrataram os serviços de fotografia e filmagem da formatura por meio da empresa Lux Color Fotografia e Filmagens de Eventos Ltda. terão de ser indenizadas em R$ 3 mil cada uma.

Segundo as jovens, a empresa só entregou os registros fotográficos do evento, sem enviar o registro audiovisual conforme previa o contrato. O caso ocorreu em Betim, na Região Metropolitana de BH.

As jovens, então com 26 anos, entraram com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a empresa, em 2015, três anos depois do evento. Até essa data, o vídeo não havia sido entregue.

Como consta no processo, elas afirmaram em depoimento que a Lux Color cumpriu parte do contrato no valor de R$ 160, que diz respeito aos registros fotográficos.

Já a empresa Lux Color alegou no processo que as lembranças do evento foram salvas em pendrive e registradas no álbum de fotos dados às clientes, e que o fato não causava danos morais.

A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. A juíza Vanessa Torzeczki Trage condenou a Lux Color a restituir a quantia paga pelo respectivo serviço e indenização por danos morais.

O relator em segunda instância, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ponderou que essas ocasiões são "momentos ímpares e marcantes, representativos de realização e conquista decorrente de período de esforço pessoal", portanto de grande significado sentimental.

O relator concluiu que o serviço de filmagem relacionado ao evento merece reconhecimento, e a sua ausência não pode ser considerada suprida apenas por registros fotográficos.

O descumprimento contratual na avaliação dele, apesar de parcial, mostra-se "capaz de gerar prejuízo extrapatrimonial de relevância que justifica a condenação indenizatória". Diante disso, ele negou o pedido da empresa para modificar a sentença.

Outro lado 

Em nota, a Lux Color informou que atua há quase 30 anos no mercado de fotografia de Minas Gerais. "Já foram mais de 120.000 formandos atendidos ao longo dessa riquíssima caminhada. Nós temos história, não somos aventureiros! Tratamos nossos clientes com respeito, atenção e responsabilidade, sempre em busca de segurança e qualidade com o material fotográfico", diz a empresa.
 
A nota continua: "Contudo, infelizmente, uma história tão longeva não passa ao largo de alguma ranhura nessa ampla imagem de credibilidade e confiança. O caso em epígrafe aconteceu há mais de 8 anos atrás, numa época em que os recursos tecnológicos eram mais escassos e as técnicas de arquivamento e backup eram menos desenvolvidas. 

Reforçamos que, assim como já ocorreu com outras empresas grandes, estamos à mercê de certos riscos com equipamentos eletrônicos e informáticos. Podemos (e buscamos) sempre minimizar estes riscos, porém nunca poderemos eliminá-lo por completo. 

Queremos ressaltar que as 3 (três) formandas citadas no processo não ficaram sem a lembrança de sua formatura. Os álbuns foram entregues com as melhores fotografias registradas e escolhidas pelas clientes. Parte do material em vídeo também foi entregue conforme determinado em contrato. Lamentamos profundamente, pelo fato ocorrido em 2013, porém nunca fugimos da nossa responsabilidade. A Lux Color através do seu depto. jurídico está resolvendo da melhor forma e, caso a justiça determine alguma reparação, iremos cumprir com a decisão final." 

 
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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