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Estado de Minas INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Mulher é condenada por mensagem ofensiva enviada em grupo de Whatsapp

A mensagem foi enviada em um grupo de empresa e espalhada pelos integrantes; a vítima foi dispensada do emprego por causa da confusão


11/02/2021 18:24 - atualizado 11/02/2021 21:06

A mulher mandou uma mensagem acusando a vítima de assediar seu marido durante o horário de trabalho
A mulher mandou uma mensagem acusando a vítima de assediar seu marido durante o horário de trabalho (foto: TJMG/Divulgação)
A justiça negou o recurso de uma mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp , uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o assediava durante o horário de expediente. A mulher foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais .
 

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada pela primeira instância, no município de Itaú de Minas, Região Sudoeste do estado.

Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois que a mensagem foi compartilhada em um grupo de Whatsapp. Ela disse que passou a ser vista como adúltera e, em razão do episódio, foi dispensada do emprego.

A acusada alega que os fatos não passaram de um mero contratempo ou não foram suficientes para caracterizar uma lesão de ordem moral na vítima. Por isso, ela pediu a reforma da sentença dada na primeira instância.

O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não era válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele alegou, também, que a autora conseguiu comprovar a ofensa à sua honra, já que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos. 

Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença dada em primeira instância, negando o recurso.

*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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