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Estado de Minas Decisão

Justiça nega pedido do MPF sobre adiamento do Enem em Minas

Provas estão mantidas no estado nos dias 17 e 24 de janeiro


15/01/2021 18:17

Justiça destacou a estrutura empenhada na educação básica e de ensino superior para que os alunos façam as provas(foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Justiça destacou a estrutura empenhada na educação básica e de ensino superior para que os alunos façam as provas (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
A 16ª Vara Federal Cível de Minas Gerais negou, nesta sexta-feira (15/01), o pedido do Ministério Público Federal para que as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fossem adiadas no estado. Com isso, as atividades estão mantidas para os próximos dois domingos, 17 e 24 de janeiro.

Para negar o pedido, a Juíza Federal Substituta, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, disse que a pandemia do coronavírus não é nova, assim como o agravamento da doença no Brasil, e que o “agendamento das provas do Enem não se efetivou de um dia para o outro”.

A magistrada também chamou a atenção que, se de um lado há um risco à saúde, de outro tem o prosseguimento da formação acadêmica dos participantes do Enem, além de toda a estrutura empenhada na educação básica e de ensino superior para que os alunos façam as provas.

A juíza Rosilene Souza também tomou como base o posicionamento do TRF-3, que decidiu contrariamente ao adiamento do Enem. Na cecisão citada, o Desembargador Federal Antônio Cedenho chamou a atenção para o primeiro adiamento, em 2020, e que as novas datas foram discutidas com a sociedade acadêmica e política. 

“Concluiu-se, naquela decisão que a aplicação do exame, tal como agendada, não foi uma decisão isolada e de política arbitrária do Ministério da Educação, como quer fazer crer a inicial, mas sim objeto de decisão tomada com a participação de setores diretamente interessados no ENEM, além dos Estados e Municípios o que atribuiu legitimidade e representatividade para a data marcada”, argumentou.

A juíza também rebateu o argumento que o MPF colocou na ação sobre um estudo que mostrava os riscos que os alunos poderiam correr em um ambiente fechado por mais de cinco horas. Para a magistrada, isso “não comprova a incapacidade técnica dos setores designados para a realização do certame em relação à observação dos protocolos de segurança da saúde dos examinandos, tanto quanto a dos aplicadores da prova. Não há comprovação de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante à observância dos procedimentos de higiene, já tão amplamente divulgados pela mídia”.

 
Consequências


Para Rosilene Souza, os estudantes de Minas Gerais poderiam ser prejudicados se houvesse o adiamento do Enem no estado, uma vez que o exame é de dimensão nacional. "Se considerarmos sua realização em outros estados da federação e um futuro exame em Minas Gerais, a isonomia entre os examinandos ficaria seriamente comprometida, o que caracterizaria uma situação de difícil reparação”, escreveu.

Por fim, a juíza disse que em eventos de caráter oficial, os protocolos de segurança são aplicados de forma rígida, o que prova que o poder público tem condições de aplicar as provas. Além disso, a magistrada concluiu que não cabe comparar o Enem às aglomerações de festas de final de ano.


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