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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Minas Consciente: governo regride duas regiões para a onda vermelha

Das 14 regiões do plano, nove estão na fase mais restritiva, enquanto apenas uma está no patamar verde, considerado o mais liberal


30/12/2020 22:15 - atualizado 30/12/2020 22:40

Novas determinações para o Minas Consciente foram divulgadas nesta quarta-feira (30/12)(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Novas determinações para o Minas Consciente foram divulgadas nesta quarta-feira (30/12) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O governo de Minas decidiu, nesta quarta-feira (30/12), que mais duas regiões do programa Minas Consciente voltarão para a onda vermelha do plano, considerada a mais restritiva. Das 14 localidades, nove estão na fase vermelha, enquanto apenas uma está na verde, a mais liberal. Outras quatro regiões estão no patamar amarelo, ou seja, intermediário.

Com a nova determinação do Comitê Extraordinário COVID-19, as regiões Centro e Oeste passam a se juntar com as outras sete localidades que já estavam na onda vermelha: Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste e Centro-Sul. Regiões enquadradas na fase mais restritiva podem autorizar apenas o funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias e bancos.

Por outro lado, a região Sul saiu da onda vermelha e avançou para a amarela, se juntando ao Norte, Noroeste e Triângulo do Norte. Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período. Apenas a localidade Triângulo do Sul está na fase mais liberal do plano.

As mudanças definidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no estado.

Veja o que é autorizado em cada onda


Onda verde

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Onda amarela

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes.

Onda vermelha

  • Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.


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