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Estado de Minas FERIADÃO

Tráfego de veículos pesados vai ser restringido nos feriados de fim de ano

DER-MG visa reduzir o número de acidentes de trânsito nas rodovias mineiras durante período de recesso


23/12/2020 15:43 - atualizado 23/12/2020 17:51

25/02/2015 - Fila de caminhões, na rodovia MG 050, próximo a entrada de Itaúna(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press. )
25/02/2015 - Fila de caminhões, na rodovia MG 050, próximo a entrada de Itaúna (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press. )
O tráfego de veículos pesados de carga será restrito, novamente, durante os feriados de fim de ano nas rodovias mineiras, informa o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). 
 
De acordo com a Portaria DER-MG Nº 3846, de 29 de abril deste ano, estão proibidos de circularem veículos de grande porte nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo habitual de veículos leves nas datas comemorativas e para garantir a segurança dos usuários
 
A medida terá o seguinte cronograma:
- 24/12/2020 (quinta-feira): das 16h às 22h
- 25/12/2020 (sexta-feira): das 14h às 22h
- 31/12/2020 (quinta-feira): das 16h às 22h
- 1/1/2021 (sexta-feira): das 14h às 22h
 
Nesses dias e horários, estão proibidas de circular as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir viagem até que se encerre o horário de restrição. 

Além disso, para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta que um dos principais cuidados começa antes mesmo das viagens, com a revisão completa do veículo. Outro ponto de atenção é a checagem das condições das estradas, que pode ser conferida por meio do endereço www.der.mg.gov.br


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