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Estado de Minas TRÁFICO DE DROGAS

Justiça condena 16 integrantes de quadrilha que agia no Morro do Papagaio

Grupo usava menores para traficar, o que servia para despistar a atenção sobre os cabeça


10/12/2020 15:45 - atualizado 10/12/2020 16:27

Traficantes tiveram penas aumentadas por envolverem crianças do Morro do Papagaio nos crimes(foto: Reprodução/Google)
Traficantes tiveram penas aumentadas por envolverem crianças do Morro do Papagaio nos crimes (foto: Reprodução/Google)
Integrantes do grupo conhecido por Comando do Beco do Galope (CBG), que agia no Aglomerado Morro do Papagaio, 16 traficantes foram condenados em primeira instância, pelo juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Os acusados tiveram as penas aumentadas por envolverem crianças ou adolescentes, e o crime praticado com emprego de arma de fogo. As práticas relacionadas à associação para o tráfico de drogas ocorreram no período de fevereiro a outubro de 2018. 

Segundo o juiz, “a estrutura do grupo era bem definida, possuindo corpo diretivo e executivo, sendo que ao líder cabia coordenar as atividades vinculadas à dispensação de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido”.


O uso de menores e adolescentes para negociar e entregar drogas também chamou a atenção, pois servia, inclusive, para despistar a atenção em cima dos cabeças do grupo.

Os cabeças do grupo, identificados por G.H.M.P., que era o chefe da quadrilha, e F.H.M.P. subchefe, foram condenados a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

O gerente, identificado por F.S.P., foi condenado a nove anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Ele era responsável por gerir um dos pontos de tráfico de drogas do grupo, conhecido por “LBALA”, na rua La Paz.

Os três, além da associação para o tráfico foram condenados, ainda, pelo envolvimento no fornecimento de entorpecentes.

Cinco réus, indicados como responsáveis pela venda de drogas no Bairro Independência, C.A.S.R., W.S.F., C.A.C.M., F.S.M. e B.G.S. foram condenados a mais de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Outros cinco réus, V.C.M., C.L.G., V.S.S. e L.S., vão cumprir pena de cinco anos, sete meses e seis dias em regime semiaberto. S.C., que também tinha essas funções, mas que era também uma espécie de gerente, vai pagar nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

Z.A.B., esposa de F.H.M.P., o subchefe da quadrilha, que auxiliava o grupo, recebeu a mesma pena, de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Dois réus, C.P. e V.A., foram identificados como fornecedores de armas para o grupo, O primeiro foi condenado a oito anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime fechado. Ele está foragido, portanto foi mantida a decretação de sua prisão preventiva, tendo em vista o risco à aplicação penal. O segundo foi condenado a cinco anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.

O último condenado é J.M.S., que é principal fornecedor de drogas recebeu uma pena de nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. 


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