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Estado de Minas JUSTIÇA

Casal que se feriu em show de Ivete Sangalo será indenizado em R$ 5 mil

Decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos.


20/11/2020 19:51 - atualizado 20/11/2020 20:23

Momento em que a cantora Ivete Sangalo interrompe o show após o desabamento de parte do camarote(foto: TV Sergipe)
Momento em que a cantora Ivete Sangalo interrompe o show após o desabamento de parte do camarote (foto: TV Sergipe)
Um casal uberabense se divertia num show da cantora Ivete Sangalo em Aracaju (Sergipe), na madrugada do dia 8 de outubro (um domingo) de 2017, quando uma estrutura metálica montada para servir de camarote se rompeu, ferindo os dois turistas. 
 
No momento do acidente, diversas pessoas caíram umas sobre as outras e 26 delas ficaram feridas, sendo que algumas chegaram a ser pisoteadas. Felizmente, ninguém morreu ou se feriu com gravidade.
Por outro lado, segundo informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Unidade Fórum Lafayette, a única ambulância disponível no evento não conseguiu atender a todos, sendo que a organização da festa, segundo depoimento do casal, distribuiu às pessoas lesionadas apenas uma luva cirúrgica recheada de gelo para aliviar as dores.
 
“Os turistas mineiros ressaltaram o total descaso das empresas com as vítimas, já que, após o acidente, apenas houve uma pausa no evento e os shows logo recomeçaram. Eles conseguiram se deslocar de táxi para o hospital, onde foram medicados. A mulher sofreu contusão na região do quadril; e o homem, escoriações nos braços e pernas. As lesões inviabilizaram a continuação da viagem”, diz nota do TJMG, Unidade Fórum Lafayette. 
 

Três anos depois 

 
Pelos danos sofridos, o casal de Uberaba entrou na Justiça e deve receber indenização de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos. Cabe recurso.
 
De acordo com o TJMG, as empresas Brasil Kirin Bebibas e a Casa de Show Produções e Eventos foram responsabilizadas pelo acidente que feriu dezenas de pessoas. “A empresa Brasil Kirin não contestou o pedido de indenização na Justiça, já a casa de shows argumentou que o casal não comprovou a presença no dia do acidente nem as lesões sofridas. Disse ainda que havia profissionais suficientes para o atendimento emergencial no local”, diz nota do TJMG.

Mas, segundo o juiz Marcelo Geraldo Lemos, as mensagens enviadas por e-mail para o casal demonstram a compra dos ingressos para o camarote Devassa. "Esses elementos, em conjunto com as fotos constantes no processo, são suficientes para comprovar que os autores estavam no evento e que tinham acesso à citada área exclusiva onde ocorreu o incidente", afirmou.
 
Ainda de acordo com o magistrado, o risco gerado pela situação já é suficiente para caracterizar um abalo moral superior ao mero aborrecimento. “O consumidor, ao adentrar em locais onde ocorrem eventos como este, tem a expectativa de um grau mínimo de proteção à sua integridade física e moral a ser assegurada pela prestadora de serviços", finalizou.


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