(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas AUDITORIA

Tribunal de Contas aponta irregularidades em escolas de Pará de Minas

Auditoria realizada pelo órgão em 2017 mostra necessidade de adequações de cantinas em algumas unidades, mas procurador jurídico garante que todas as melhorias já foram realizadas


19/11/2020 17:08 - atualizado 19/11/2020 17:50

Algumas escolas precisam de telas nas janelas e nos ralos para impedir a entrada de animais nas cantinas, diz relatório do TCE(foto: PMPM/Divulgação)
Algumas escolas precisam de telas nas janelas e nos ralos para impedir a entrada de animais nas cantinas, diz relatório do TCE (foto: PMPM/Divulgação)
Três anos depois do Tribunal de Contas do Estado realizar uma auditoria em escolas de Pará de Minas, cidade localizada no Centro-Oeste mineiro, a Segunda Câmara resolveu no fim da semana passada referendar o voto do relator, o conselheiro Wanderley Ávila, que concluiu por irregularidades cometidas pela Prefeitura decorrentes da aquisição de gêneros alimentícios não previstos no decreto municipal e da inadequação da estrutura física de cantinas escolares.

A auditoria aconteceu entre janeiro e agosto de 2017. O objetivo era examinar a a regularidade dos processos de contratação de fornecedores de gêneros alimentícios para merenda escolar e verificar se houve atendimento à demanda de alunos da rede pública de ensino, além de avaliar as condições de armazenagem e utilização dos produtos.

Os conselheiros determinaram que o prefeito de Pará de Minas Elias Diniz e a secretária municipal de Educação, Marluce de Souza Pinto Coelho, não utilizem recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de gêneros alimentícios não previstos e não recomendados na dieta elaborada pelos responsáveis técnicos, contrariando disposições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);  e, ainda,  que se abstenham de adquirir quaisquer itens, alimentícios ou não, sem a devida autorização legislativa.

Para adequação da gestão sanitária do município às exigências da Anvisa, a Câmara determinou à Prefeitura que, no prazo de seis meses, apresente ao tribunal o projeto da quadra da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães, de maneira a evitar a presença de animais e de fezes de animais no local, bem como das grades de ralos na cantina da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães.

Determinou, ainda, a instalação de telas milimetradas em todas as janelas de cantinas e de refeitórios da Creche Municipal Santa Terezinha, da Escola Municipal Elvira Xavier de Melo, da Escola Municipal Conceição Maria Moreira e da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães, além de outras escolas que venham apresentar essas mesmas irregularidades. 

Em entrevista a uma rádio local nesta quinta-feira (19), o procurador jurídico do Município, Hernando Fernandes da Silva, afirmou que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão, mas que já realizou as melhorias previstas nas escolas.

“É importante destacar que a auditoria foi feita no início do governo Elias. Durante a auditoria, a Secretaria municipal de Educação tomou todas as medidas e o Município cumpriu já com a presença dos auditores. O Município colocou as telas nas janelas das cantinas, os ralos foram fechados, as limpezas foram feitas. Houve uma mudança radical em todas as escolas, não somente naquelas que os auditores visitaram. A hora que a Procuradoria receber essa notificação vai ser muito tranquilo a nossa resposta vai ser que todos os apontamentos feitos pelo Tribunal foram devidamente atendidos”.

O colegiado não aplicou multa aos responsáveis por entender que uma atuação pedagógica nesse caso se alinha melhor com o propósito da auditoria, e, também, “por avaliar que um encaminhamento nesse sentido trará resultados mais efetivos do que um exercício repressivo, por contribuir para a melhoria na qualidade da alimentação escolar oferecida pelo município aos alunos da educação básica”.

Advertiu, porém, que o não atendimento às determinações da Corte de Contas mineira poderá ocasionar multa, além do encaminhamento das constatações da auditoria ao órgão de vigilância sanitária estadual para as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)