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Estado de Minas RECURSO

''Branquela e lora'' na internet, mas cotista racial: MPF recorre de liminar que permitiu fraude em Minas

Estudante de odontologia da Universidade Federal de Uberlândia, alegou ter ascendência negra, apesar de não ter qualquer traço fenotípico, segundo o Ministério Público


06/11/2020 21:33 - atualizado 06/11/2020 21:52

UFU suspendeu matrícula de estudante, mas Justiça concedeu liminar para que ela fosse reintegrada(foto: Divulgação/Universidade Federal de Uberlândia)
UFU suspendeu matrícula de estudante, mas Justiça concedeu liminar para que ela fosse reintegrada (foto: Divulgação/Universidade Federal de Uberlândia)

 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma liminar da Justiça que permitiu a reintegração de uma estudante branca e loira ao curso de odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. A aluna entrou na UFU a partir do sistema de cotas raciais.

 

De acordo com o MPF, Mariana Fernanda Pires se autodeclarou negra, apesar de, nas redes sociais, chamar a si mesma de “branquela e lora (sic)”.

 

Ela alegou ter ascendência negra à Justiça para conseguir uma liminar que a permitisse retornar às aulas. Isso porque um procedimento administrativo interno suspendeu a matrícula da mulher diante da suspeita de fraude.

 

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Uberlândia. Porém, para o procurador Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras".

 

Ainda segundo o recurso do MPF, a Universidade Federal de Uberlândia tem autonomia suficiente para julgar se há fraude ou não em uma matrícula.

 

“Não sendo caso de afronta à lei ou de arbitrariedade da comissão de heteroidentificação, não há razão jurídica que legitime a invasão de competência que pertence exclusivamente à universidade”, escreveu o procurador no recurso.

 

A suspensão da matrícula não nega à estudante o direito de estudar, novamente segundo o Ministério Público Federal. 

 

Isso porque ela pode concorrer à vaga no curso de odontologia por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas sem recorrer ao sistema de cotas.  


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