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Estado de Minas

Escândalo das cotas na UFMG leva processo a 34 estudantes e coloca outros 28 sob suspeita

Universidade conclui sindicância e submete cotistas a investigação administrativa e disciplinar. Enquanto isso, ativistas denunciam mais casos, que devem ser apurados e também podem levar a expulsões. Comissão é instaurada para fazer devassa entre candidatos, mas Federal nega 'caça às bruxas'


18/05/2018 06:00 - atualizado 18/05/2018 07:35

Ativistas protocolaram ontem resultado de apuração prévia sobre supostas irregularidades, que agora passarão pelo crivo da instituição
Ativistas protocolaram ontem resultado de apuração prévia sobre supostas irregularidades, que agora passarão pelo crivo da instituição (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A PRESS)

Cerco a estudantes acusados de burlar o sistema de cotas para conseguir vaga na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Sessenta e dois alunos estão na berlinda, correndo risco de expulsão. Desses, 34 já serão submetidos a processo administrativo disciplinar, resultado de sindicância instaurada no ano passado pela instituição para apurar supostas irregularidades. Os nomes de outros 28 foram apresentados ontem em dossiê elaborado por alunos integrantes do movimento negro, em mais uma série de denúncias. Uma comissão formada para conduzir e acompanhar as ações afirmativas promete fazer uma devassa em documentos e até na vida de candidatos ao sistema e seu núcleo familiar, em caso de suspeita de fraude, mas a Federal afirma que não vai promover uma “caça às bruxas”, apenas aprimorar a política social.


O escândalo das cotas na maior universidade pública do estado ganhou força em setembro de 2017, quando um grupo de alunos denunciou três outros que teriam burlado o sistema para ingressar no curso de medicina, entre eles, um jovem loiro dos olhos azuis. Em novembro houve nova denúncia, naquela oportunidade envolvendo uma aluna do mestrado. A UFMG abriu sindicância e, quase oito meses depois das primeiras acusações, divulgou o resultado da primeira fase das investigações. A universidade informou que o processo administrativo e disciplinar corre em sigilo, para preservar a dignidade dos envolvidos, e assegura, de acordo com os ordenamentos jurídicos do Ministério da Educação (MEC) e da própria Federal, ampla defesa aos investigados.

Ao todo, a comissão de sindicância analisou 61 denúncias de supostas fraudes de estudantes que entraram na instituição pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2017. Dessas, 34 resultarão em processos e 10 se referem a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica – cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características. “O processo administrativo e disciplinar é a segunda etapa, a continuidade da sindicância investigatória. Foram juntados documentos e, a partir daí, houve a abertura de processo em relação aos 34. Esses estudantes serão novamente chamados. Haverá novamente coleta de informações”, afirma o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson de Jesus. Segundo ele, com base no trabalho da primeira comissão, o novo grupo formado para verificação das informações vai emitir parecer, indicando a aplicação ou não das punições – a máxima é o desligamento da universidade. “Essa comissão de procedimento vai definir a penalidade adequada depois de identificar e apurar os fatos”, ressalta.

A Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da UFMG foi criada para elaborar, acompanhar e conduzir a política de ações afirmativas e de inclusão social da universidade. Ela terá nove pessoas, entre negros e brancos, representados por docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes ligados ao tema. De acordo com a instituição, seus integrantes poderão “fazer entrevistas, visitas em domicílio, consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato e do seu núcleo familiar e aplicação de questionários com múltiplas questões sobre a raça para a verificação do pertencimento racial”. O grupo será instituído por meio de portaria. A previsão é de que o documento seja assinado nos próximos dias pela reitora Sandra Goulart Almeida.

Questionado sobre a autodeclaração prevista na Lei das Cotas para o candidato a vaga em instituição federal de ensino, Rodrigo Ednilson diz que a autodeclaração precisa se respaldar em critérios. “Do ponto de vita jurídico, fazemos referência a dois pareceres do Supremo Tribunal Federal, dos ministros Ricardo Levandowski e (Luís Roberto) Barroso, reconhecendo que a autodeclaração não se dá no vazio nem de forma autônoma, porque é uma negociação entre como o sujeito se vê e como ele é visto”, afirma. “Embora reconheçamos a validade da autodeclaração, em termos de denúncia a universidade precisa investigar e tem instrumentos para tal. A classificação para isso é um princípio juridicamente reconhecido, tanto quanto a autodeclaração”, completa.

MESTIÇOS O pró-reitor defende ainda que um ponto é o reconhecimento do sujeito mestiço. “O filho de negro e branco, mas que não se reconhece como estudante negro. A política de reserva de vaga racial é para estudante negro, preto ou pardo, ou seja, negro de pele clara (pardo) e negro de pele escura (preto). Mas não é possível ser pardo sem ser negro, e talvez essa confusão é que esteja no imaginário da população brasileira: a do mestiço sem raça”, ressalta. “E a política não é dirigida para pessoas sem raça, mas para esse negro, seja ele de pele clara ou escura.”

Além das medidas, a Federal de Minas informa que vai investir em educação racial e na divulgação de materiais para orientar os candidatos a não agir de má-fé. “A decisão não vai na direção de uma ‘caça às bruxas’, mas de aprimoramento social, de construir um procedimento mais adequado.”

Perfil em rede social definiu novo dossiê

 

Os alvos mais recentes de denúncias de fraude nas cotas raciais da UFMG são alunos que foram aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2018 e entraram na graduação este semestre ou entrarão no próximo. “São casos gritantes e escandalosos de uso indevido de cota racial. Nós tivemos a preocupação de nem contar o estudante pardo. Procuramos casos de absoluta negligência da política pública”, disse Alexandre Braga, presidente da União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro). A UFMG anunciou que esses 28 casos também passarão pelo crivo da comissão de sindicância. Se constatadas irregularidades, os alunos sofrerão processo administrativo disciplinar.

Sob o lema de “Fraudes nas cotas não passarão em branco”, uma página no Facebook foi criada para reunir as denúncias. Cerca de 40 pessoas participaram da comissão de triagem para encontrar alunos acusados nos cursos de odontologia, ciências sociais, medicina, comunicação e psicologia. Em formulário de preenchimento obrigatório, o denunciante devia pôr nome e curso dos alunos que julgava ter fraudado o sistema. Segundo ele, o grupo recebeu 154 denúncias. “Fizemos uma triagem e, destes, foram gerados os 28 protocolos de suspeitas de fraude, que foram levados à UFMG”, pontuou Alexandre. Ele explicou que os critérios principais são cor da pele e traços físicos. “Procuramos o perfil dos alunos nas redes sociais (como Facebook e Instagram) e fizemos esse relatório, incluindo também o número de matrícula.”

Os nomes dos acusados de fraude não foram divulgados. “Informamos os nomes só para a universidade, mas isso ficará aberto para consulta públicas nas redes sociais. O objetivo não é criar nenhum conflito com o estudante, mas garantir a integridade da política pública. Os investigados não foram contatados, para que pudéssemos oficializar a denúncia”, disse.

Alexandre Braga contou que a plataforma continua aberta a novas denúncias. “Provavelmente haverá mais casos. Continuaremos apurando e enviando para a UFMG. E, agora, fica um alerta para o estudante que quer entrar na universidade pública. Nós não queremos punir ninguém. Queremos orientar que existe uma política pública que precisa ser respeitada e não é pra todo mundo. Se fosse para todo mundo, não precisaria da política”, afirmou.

 

O que diz a lei

A Lei 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que universidades e institutos federais reservem metade das vagas de graduação para quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Nesse universo, são estabelecidos critérios de renda e raciais. Metade das vagas será destinada a alunos da rede pública de famílias com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Os outros concorrentes da rede pública poderão ter qualquer renda. A porcentagem de alunos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas e deficientes terá de ser no mínimo a mesma dessa população no estado, segundo censo do IBGE.

 

Sindicância

61
denúncias contra estudantes que entraram na UFMG supostamente burlando a política de cotas raciais foram analisadas

34
apurações resultarão em processos, que podem culminar até em expulsão

10
se referem a estudantes que já se desligaram da instituição.

17
estudantes que se beneficiaram da política tiveram a autodeclaração de pretos/pardos e indígenas validada por meio da análise de cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características


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