(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MEIO AMBIENTE

MP quer impedir empreendimentos imobiliários na Vargem das Flores, em Contagem

Prefeitura diz que área de proteção ambiental de Vargem das Flores corresponde a 54% do território municipal e abriga bairros urbanizados há mais de 20 anos


06/11/2020 14:03 - atualizado 06/11/2020 15:18

APA de Vargem das Flores se localiza entre os municípios de Contagem e Betim(foto: Ricardo Lima/PMC/Divulgação)
APA de Vargem das Flores se localiza entre os municípios de Contagem e Betim (foto: Ricardo Lima/PMC/Divulgação)
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Contagem, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, entrou com Ação Civil Pública contra o município, requerendo a não aprovação por parte do poder público da implantação de empreendimentos imobiliários na Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, por acreditar que o povoamento da região pode provocar danos ambientais irreparáveis de irreversíveis.

O órgão ligado ao Ministério Público estadual requer também que o município seja condenado a não aprovar quaisquer parcelamentos do solo e empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental no perímetro da APA Vargem das Flores, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil por ato praticado em desobediência à decisão judicial.

O promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, autor da ação, destaca que a APA Vargem das Flores abrange parte de Betim e de Contagem, sendo responsável pelo abastecimento de água potável para 500 mil habitantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Barreto alega que desde a aprovação do Plano Diretor (Lei Complementar nº 248/2018), o Ministério Público vem recebendo constantes denúncias de que a prefeitura vem autorizando empreendimentos imobiliários na APA Vargem das Flores, como os prédios nos bairros Retiro e Icaivera, com 500 e 900 unidades, respectivamente; além do Condomínio Estância do Lago, com lotes de 1.000 metros; e do Condomínio Privilege.

O novo Plano Diretor alterou o macrozoneamento metropolitano, prevendo a transformação de toda a área da bacia em zona urbana de Contagem, inclusive a área da APA Vargem das Flores - que foi criada pela Lei Estadual nº 16.197/2006, visando a preservação dos mananciais que abastecem a RMBH.

Na ação, o promotor explica que, “com a entrada em vigor do novo Plano Diretor, em janeiro de 2018, o município alterou o macrozoneamento da área para permitir grande impermeabilização; instalação de atividades como indústrias e outras atividades com potencial poluente de recursos hídricos; aumento do potencial construtivo e do adensamento populacional, mediante permissão de implantação de conjuntos habitacionais em áreas de recarga hídrica”.

Em maio do mesmo ano, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente instaurou Notícia de Fato para apurar as irregularidades ambientais e urbanísticas do novo Plano Diretor de Contagem.

Devido à gravidade da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou duas ações civis públicas, uma delas com o auxílio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, questionando irregularidades ambientais e urbanísticas do novo Plano Diretor, o qual permitiu a instalação de grandes conjuntos residenciais na região da bacia de Vargem das Flores.

O MP expediu então, este ano, a Recomendação nº 23/2020 para que o município não aprovasse novos empreendimentos no local até que a ACP anterior fosse julgada pela Justiça.

Como o município não acatou a Recomendação e, recentemente, aprovou a implantação de outros dois empreendimentos na região, a Promotoria de Justiça decidiu propor esta nova ACP com pedido de liminar requisitando que o município se abstenha de autorizar a implantação de novos empreendimentos.

Segundo o MP, um laudo elaborado por arquiteta urbanista da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo atesta que a Lei Complementar nº 248/2018 transformou todo o território municipal de Contagem em Zona Urbana, classificando a região da Bacia de Várzea das Flores, considerada Zona Rural, como Zona de Expansão Urbana 3 – ZEU 3.

Em nota, a Prefeitura de Contagem, por meio da Procuradoria Geral do município, informou que a matéria objeto da recomendação está judicializada na Ação Civil Pública, com entendimento uniforme no sentido de eventualmente abster de dar aplicação à recomendação até que haja decisão judicial do pedido liminar constante na ação civil pública.

A Prefeitura alega que a “APA Vargem das Flores corresponde a uma área de aproximadamente 54% do território do Município, contemplando vários bairros urbanizados e consolidados há mais de 20 anos, como os bairros Centro, Tropical, Icaivera, Colonial, Nova Contagem, Quintas Colonial, Europa, São Sebastião, Cruzeiro do Sul, Darcy Ribeiro, entre outros. Os processos de aprovação de loteamento seguem rigorosos critérios técnicos conforme parâmetros e disposições da Lei Federal 6766/79, Lei Complementar Municipal 295/2020 e da Lei Complementar Municipal 248/2018”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)