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Estado de Minas NA JUSTIÇA

Copasa terá que pagar mais de R$ 40 mil a família que teve casa invadida por água de esgoto

Além do dano moral, a Copasa terá de ressarcir a família por gastos com limpeza, desinfecção e pelos danos à estrutura da casa


04/11/2020 18:34 - atualizado 05/11/2020 20:14

Casal de Conselheiro Lafaiete conviveu com o problema durante anos e tem direito a ressarcimento(foto: Pixbay/Reprodução)
Casal de Conselheiro Lafaiete conviveu com o problema durante anos e tem direito a ressarcimento (foto: Pixbay/Reprodução)
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um casal de Conselheiro Lafaiete, região central do estado. O casal teve a a casa invadida por água e dejetos vindos do esgoto por diversas vezes em dois anos.

 Além do dano moral, a Copasa será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pela família, com limpeza, desinfecção e danos à estrutura da casa. Na sentença, o juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lafaiete, considerou que as diversas ocorrências de vazamento provocaram a perda de horta cultivada, desvalorização do imóvel e danos materiais diversos, constatados por meio de perícia.

O processo foi ajuizado pelo casal em maio de 2016, porém a sentença só foi publicada no início de novembro deste ano.

Segundo os advogados de Mônica das Dores Rodrigues Quirino Oliveira e Rodrigo Lúcio de Oliveira afirmaram no processo, o casal convivia com o problema desde outubro de 2014, quando o imóvel foi invadido por água de esgoto e detritos vindos de uma estação de elevação de esgoto do Bairro Morada do Sol, localizada atrás do imóvel.

Alegaram, ainda, que a Copasa enviou técnicos ao local e eles constataram a existência de um defeito na bomba de sucção da estação de bombeamento. Porém, mesmo com a companhia ciente do problema, o casal conta que os alagamentos por água de esgoto se repetiram, às vezes mais de uma vez no mesmo dia e durante a madrugada. 

O casal juntou ao processo mais de 10 de protocolos de atendimento, comprovando que procurou a Copasa diversas vezes.

Sem ter uma solução para o problema, ajuizaram a ação judicial, alegando que estavam sob risco de contaminação e os danos causados ao imóvel, além do constrangimento de ter convivido com a invasão da casa pelo esgoto do bairro, contendo dejetos humanos e restos de animais.

Estação da Copasa na Rua Cecy Perez Nascimento, Bairro Morada do Sol, em Conselheiro Lafaiete(foto: Google Street View)
Estação da Copasa na Rua Cecy Perez Nascimento, Bairro Morada do Sol, em Conselheiro Lafaiete (foto: Google Street View)

Defesa da Copasa

Em sua defesa, a Copasa não negou que a casa de Mônica e Rodrigo foi invadida pela água suja, mas atribuiu o problema com a estação a vandalismo de terceiros e também a vazamentos da rede pluvial, supostamente de responsabilidade da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete.

No início do processo, o juiz deferiu um pedido liminar requerido pelos advogados do casal, determinando a construção de uma barragem de contenção para evitar que problemas nas bombas de sucção ou transbordo da caixa de elevação causassem vazamento do esgoto.

A Copasa não enviou representante à audiência de conciliação realizada em dezembro de 2016, nem cumpriu a decisão liminar que a ‘obrigava’ a construir a barragem. 

A Companhia ainda pode recorrer da decisão.


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