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Estado de Minas PANDEMIA

Veja o protocolo para a reabertura de cinemas na sexta-feira, em BH

Público terá de permanecer de máscara durante todo o tempo, dentro e fora das salas de exibição, exceto durante o consumo de bebidas e alimentos


27/10/2020 15:02 - atualizado 27/10/2020 16:18

Cinemas terão de manter distanciamento entre as pessoas nos assentos e pode impedir a entrada/permanência de quem não usar máscara(foto: Pixabey/ Divulgação )
Cinemas terão de manter distanciamento entre as pessoas nos assentos e pode impedir a entrada/permanência de quem não usar máscara (foto: Pixabey/ Divulgação )
Ingressos adquiridos preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos; capacidade máxima de ocupação limitada a 50% dos assentos; evitar abraços, beijos e apertos de mãos. Esses são alguns dos protocolos de segurança para a reabertura dos cinemas nesta sexta-feira (30), em Belo Horizonte.

As exibições de filmes estavam proibidas desde março, devido à pandemia do novo coronavírus.


Entre as regras, poderá ser impedida a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Além disso, é recomendado que o cinema não estimule a frequência de pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 16 de outubro o decreto sobre a reabertura dos cinemas, além da autorização para teatros, casas de show da capital e feiras de negócios.

De acordo com o Decreto nº 17.454, não há restrição de horário para os cinemas, inclusive os que ficam dentro dos shoppings. Mas há regras para uso dos ambientes internos e até referentes a estacionamentos.

Nesta terça-feira (27), a PBH publicou protocolos específicos de vigilância em saúde para cinemas. Confira:

 


Protocolo de funcionamento para cinemas

1. Capacidade, distanciamento e acesso


1.1. Capacidade máxima de ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) dos assentos.

1.2. É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo quatro pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa.

1.2.1. É obrigatório o distanciamento de um assento lateral e um assento frontal entre pessoas de grupos diferentes.

1.2.2. Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados, respeitando o distanciamento estabelecido entre pessoas de grupos diferentes.

1.3. Escalonar a saída por fileiras de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à porta, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.

1.4. Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.


1.5. Orientar o público a permanecer de máscara durante todo o tempo, dentro e fora das salas de exibição, exceto no momento necessário ao consumo de bebidas e alimentos.


1.6. Controlar o acesso para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.


1.7. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido nas salas de cinema.


1.8. Demarcar posições para gerenciamento de filas na entrada das salas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.


1.9. Implementar corredores com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação das pessoas.


1.10. Recomenda-se que o cinema não estimule a frequência de pessoas pertencentes ao grupo de risco.


1.11. Todos os presentes nas dependências do cinema deverão:

1.11.1. Higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) antes de entrarem na sala e quando forem ao banheiro.

1.11.2. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos.

1.11.3. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

1.11.4. Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.

1.11.5. Não partilhar objetos de uso pessoal.

1.11.6. Utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência no local, exceto no momento necessário ao consumo de bebidas e alimentos.


2. Ingressos, bilheteria e cafés, lanchonetes e similares

2.1. Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos, com agendamento de horário e marcação de assentos.

2.2. Recomenda-se que a conferência dos ingressos seja visual ou feita por meio de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte do atendente.

 

2.3. Nas bilheterias e cafés, lanchonetes e similares:

2.3.1. Instalar barreira de proteção entre atendentes e clientes.

2.3.2. Demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

2.3.3. Trabalhar com pontos de venda alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 2m (dois metros).

2.3.4. Recomenda-se incentivar o pagamento dos ingressos e produtos por meios eletrônicos.

2.3.5. Manter a disponibilidade de álcool 70% em todos estes locais.


3. Funcionários:


3.1. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à COVID-19.

3.2. Instruir os funcionários sobre:

3.2.1. A obrigatoriedade do uso correto da máscara.

3.2.2. O manuseio para guarda ou descarte da máscara.

3.2.3. A troca da máscara que deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.


3.3. Uso obrigatório de máscara durante todo o período de trabalho e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o público.

3.4. Os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho.


3.5. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.


3.6. Os funcionários devem manter distanciamento e a conversa com os clientes restrita às atividades do cinema.


3.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a COVID-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.


4. Ambiente, higienização e comunicação:


4.1. Disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) em locais visíveis e de fácil acesso.

4.2. Aumentar o intervalo entre as sessões para garantir a higienização adequada das salas.


4.3. Após o término de cada sessão, fazer a higienização e desinfecção dos assentos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato.


4.4. Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies, equipamentos e acessórios de maior contato, como corrimãos, balcões de informação, áreas de descarte de lixo, sanitários, torneiras, maçanetas, válvulas de descarga, mouse, máquinas de cartão, pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.


4.5. Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.


4.6. Restringir o uso de elevadores para 50% (cinquenta por cento) da capacidade, com demarcação no piso.


4.7. Escadas rolantes deverão ter marcação nos degraus para distanciamento de uma pessoa a cada três degraus.


4.8. Instalar barreiras físicas, cones ou outros elementos para direcionamento do fluxo de pessoas.


4.9. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte, como luvas, máscaras e equipamentos de proteção individual, e descartar de forma apropriada.


4.10. Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.


4.11. Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) de fácil acesso junto às telas sensíveis ao toque, além de higienizá-las, pelo menos, uma vez a cada hora.


4.12. Manter o foyer bem ventilado onde houver corrente de ar, evitando ambientes completamente fechados com ar-condicionado.

4.12.1. No caso de uso de ar-condicionado, é necessário seguir as orientações previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.


4.13. Isolar e proibir o uso de assentos e bancos no lobby.


4.14. Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.


4.15. Substituir a impressão e distribuição de panfletos por cartazes e divulgação virtual.


4.16. Sinalizar áreas comuns e pontos estratégicos com informações sobre etiqueta respiratória, distanciamento social e outras medidas de prevenção à COVID-19.

4.17. Recomenda-se exibição de vídeo de conscientização sobre etiqueta respiratória, distanciamento social e outras medidas de prevenção à COVID-19 antes do início de cada filme.


4.18. Óculos 3D somente deverão ser disponibilizados caso haja procedimento que garanta a higienização adequada a cada uso


5. Banheiros:


5.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.

 

5.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.

 

5.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70% (setenta por cento).

 

5.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.


6. Estacionamento:

6.1. Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e da atenção às medidas de saúde para combate à COVID-19.


6.2. Suspender os serviços de manobrista.


6.3. Disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.

 


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