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Estado de Minas SEPULTAMENTO

Prefeitura de Uberaba firma novo decreto após família precisar enterrar ente querido em Delta

Decreto prevê o direito de gratuidade em sepultamentos para famílias em situação de vulnerabilidade e que não se encaixam em critérios da Seds


24/10/2020 10:40 - atualizado 24/10/2020 14:20

O Cemitério Memorial Parque foi inaugurado em setembro e se tornou a única opção para sepultamentos de famílias que não possuem áreas nos cemitérios públicos (foto: PMU/Divulgação)
O Cemitério Memorial Parque foi inaugurado em setembro e se tornou a única opção para sepultamentos de famílias que não possuem áreas nos cemitérios públicos (foto: PMU/Divulgação)
Poucos dias depois que uma família uberabense teve de enterrar um de seus entes queridos na cidade de Delta (MG), porque não tinha condições financeiras para sepultamento no Cemitério Memorial Parque e não se enquadrar em critérios que garantem a gratuidade, a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) publicou decreto que garante que a falta de dinheiro não impedirá mais sepultamento no município. 

O novo decreto estabelece que pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade previstos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) e não têm recursos para arcar com sepultamento de familiares sejam atendidas no cemitério Memorial Parque Uberaba.

Circularam nas redes sociais muitas críticas de candidatos devido o fato da cobrança de R$ 5.300,00 para o enterro de um uberabense no Cemitério Parque, o que obrigou a família a fazer o sepultamento no cemitério de Delta, gratuitamente.

Alguns criticaram a suposta criação de um monopólio, já que o serviço custava R$ 970,00 no cemitério público São João Batista. O local não está recebendo novos sepultamentos depois do início das atividades no Cemitério Parque, recentemente (continuam permitidos sepultamentos em jazigos perpétuos).

Por meio de nota, a prefeitura de Uberaba esclareceu que o decreto prevê o direito de gratuidade em sepultamentos para famílias em situação de vulnerabilidade, conforme avaliação a ser feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social, ou seja, regulamenta fluxo de atendimento para sepultamento de cidadãos em situação de vulnerabilidade provisória.

Os atendimentos para esses casos serão feitos no cemitério São João Batista. “Se o cidadão esteve no cemitério parque e verificou a total impossibilidade de pagamento, ele vem ao cemitério São João Batista para prestar as informações necessárias, assinar a autodeclaração e já sair com a autorização do sepultamento”, explicou o assessor jurídico da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Fábio Macciotti. 

“Lamentamos muito o ocorrido. Mas a partir de agora, esta situação não se repetirá. O município está dando total clareza ao trâmite que deve ser feito, quando não há possibilidade de pagamento do sepultamento. Como está explícito no documento, nenhum cidadão uberabense, residente no município, terá negado o direito ao sepultamento nos cemitérios públicos ou privados, conforme o decreto. A família que não tiver condições financeiras e não estiver abrigada sobre algum programa social, terá onde recorrer neste momento de tristeza e dor familiar. E como Poder Público, daremos a solução necessária”, destacou o procurador-geral do Município, Paulo Salge.

Nota da prefeitura de Uberaba explica novo decreto

“No sentido de evitar descompasso no atendimento às pessoas que buscam o sepultamento social e estão fora das diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social, com o Bolsa Família, a Prefeitura publica decreto nesta sexta-feira (23), estabelecendo um fluxo de atendimento para estes casos. Conforme o documento, as pessoas que não possuírem títulos de sepulturas perpétuas nos cemitérios públicos municipais, e não estiverem amparadas pelo sistema de proteção social e, portanto não forem reconhecidamente atendidas como carentes, serão atendidas no cemitério Memorial Parque Uberaba.

Para tanto, o solicitante do sepultamento deverá declarar que a pessoa a ser sepultada e respectiva família, não possui qualquer meio de prover às despesas de aquisição do jazigo e sepultamento, embora não constem dos cadastros dos órgãos de assistência social, nem se encontrarem inseridos em qualquer programa de assistência.  Mediante esta autodeclaração, o serviço de sepultamento será imediatamente autorizado.

Caso seja constatado a inveracidade da declaração, a Seds encaminhará o expediente à Procuradoria Geral do Município, para as providências legais em relação à declaração falsa em documento público, oferecendo ainda, denúncia ao Ministério Público. Cabe lembrar que os cemitérios públicos continuam em funcionamento para sepultamentos em jazigos perpétuos, em conformidade com a lei”, diz nota da prefeitura de Uberaba.


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