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Estado de Minas SISTEMA PRISIONAL

Pesquisadora se posiciona contra prisão daqueles que cometeram crimes sem violência durante a pandemia

Para Ludmila Ribeiro, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, medida é fundamental para aliviar pressão causada pela superlotação


24/10/2020 06:00 - atualizado 25/10/2020 11:42

Ludmila Ribeiro, do Centro de Estudos Criminalidade e Segurança Pública da UFMG, realizou estudo inédito sobre o impacto da COVID-19 nas prisões(foto: Arquivo pessoal)
Ludmila Ribeiro, do Centro de Estudos Criminalidade e Segurança Pública da UFMG, realizou estudo inédito sobre o impacto da COVID-19 nas prisões (foto: Arquivo pessoal)

A superlotação é um problema histórico do sistema carcerário do Brasil. É comum a construção de presídios que não respeitam as medidas previstas em lei, além do encarceramento em massa. 
 
 
A pesquisadora do Centro de Estudos Criminalidade e Segurança Pública da UFMG Ludmila Ribeiro destaca que um dos erros de gestão comuns no sistema prisional apontados pelo estudo “Sistema Penitenciário Brasileiro sob a Ameaça da COVID-19” é a admissão de detentos que cometeram o que chamam de “crimes sem violência”.
 
Ela e o professor da PUC Minas, Alexandre Diniz, defendem que os autores de delitos “leves” não seja encarcerados durante a pandemia.
 
“O Brasil deveria colocar em vigor uma política que proíba a admissão de novos presidiários nas prisões por crimes cometidos sem violência. Tal medida poderia liberar a pressão sobre a crescente população penitenciária e o risco de infecção por coronavírus”, recomenda Ludmila Ribeiro.

Na avaliação da especialista, o caminho percorrido pelas políticas de segurança pública foi exatamente o contrário, pois o número de presos preventivos vem aumentando desde o início da pandemia.
 
Com ele, subiu o número de mortes provocadas pela COVID-19 dentro das prisões e cadeias.
 
Para se ter uma ideia, até o último dia 14, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen/MG) computou 66.782 entradas no sistema prisional mineiro desde 17 de março, quando a Justiça concedeu prisão domiciliar àqueles que cumpriam penas no regime semiaberto.
 
Ludmila Ribeiro também lembra que “toda prisão ou cadeia deve colocar os presos sintomáticos em quarentena", mas que sete estados brasileiros negligenciaram essa medida em seus planos de contingência, enquanto outros não conseguiram implementá-la devido à falta de vagas carcerárias.

“Como a superlotação é onipresente, as liberações antecipadas podem ajudar a criar celas designadas para presidiários com sintomas de COVID-19. Em vez de bloquear essa medida de liberação, as autoridades judiciais poderiam aproveitar a oportunidade para desenvolver ferramentas de avaliação de risco para a libertação de presidiários, especialmente aqueles que aguardam julgamento”, afirma Ludmila Ribeiro.
 
Para ela, a ferramenta também poderia melhorar o alto nível de reincidência no país. 


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