(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Mulher processa empresa e ganha R$ 18 mil após ser atacada por pitbull

Vítima trabalhava em uma empresa de entrega de gás de cozinha e água e sofreu dano estético de gravidade cinco numa escala de sete por causa das mordidas


28/09/2020 20:38

Imagem meramente ilustrativa de um pitbull, raça do cão que atacou funcionária de empresa localizada em BH(foto: Reprodução/Wikimedia Commons)
Imagem meramente ilustrativa de um pitbull, raça do cão que atacou funcionária de empresa localizada em BH (foto: Reprodução/Wikimedia Commons)

 

Uma mulher vai ganhar duas indenizações que totalizam R$ 18 mil de uma empresa de entrega de gás e água localizada no Bairro Engenho Nogueira, na Região da Pampulha, Belo Horizonte. O motivo? Ela foi vítima de mordidas de um cachorro da raça pitbull que fazia a guarda do estabelecimento.

 

O fato aconteceu na noite de 10 de julho de 2017. Na ocasião, a mulher tentou acessar o escritório do estabelecimento, ordenando que o pitbull fosse para o canil. O animal, contudo, a atacou.

 

Como estava sozinha no local, a vítima precisou de pedir apoio por pessoas que passavam pela rua. Uma das testemunhas precisou pegar uma foice para que o animal largasse o braço da mulher.

 

Ela foi socorrida pelo Samu até o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, onde permaneceu internada por oito dias. A mulher só pôde voltar ao trabalho sete meses depois.  

 

A vítima contou à Justiça do Trabalho que precisou passar por cirurgias e sessões de fisioterapia por causa do ataque, concentrado sobretudo na mão e no antebraço.

 

Porém, ainda assim, sofreu sequelas, como dores constantes e falta de sensibilidade no braço, além das cicatrizes.

 

Diante disso, a Justiça condenou a empresa de gás a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos estéticos. E outra de R$ 10 mil por danos morais.

 

O dano estético, segundo a Justiça do Trabalho, está classificado no nível cinco, o “suficientemente importante”. A escala crescente vai até o sétimo degrau, a lesão “muito importante”.

 

As indenizações, conforme o TRT/MG, devem ser pagas porque a empresa tinha “posse jurídica” do cachorro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)