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Estado de Minas SUL DE MINAS

Concessionária de hidrelétrica é condenada pela morte de mais de quatro toneladas de peixes

Aliança Geração de Energia, que opera Hidrelétrica Funil, no Rio Grande, em Perdões, deve pagar cerca de R$ 13 milhões pelo crime de poluição hídrica


25/09/2020 15:54 - atualizado 25/09/2020 16:29

Empresa vai recorrer da decisão e não quis comentar o caso(foto: Aliança Geração de Energia/Divulgação)
Empresa vai recorrer da decisão e não quis comentar o caso (foto: Aliança Geração de Energia/Divulgação)
A Aliança Geração de Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior, conhecida por Hidrelétrica Funil, em Perdões, no Sul de Minas, foi condenada por crime de poluição hídrica. A empresa é responsável pela morte de mais de quatro toneladas de peixes e deve pagar multa de cerca de R$ 13 milhões.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a usina aproveita o potencial hidrelétrico do Rio Grande, curso d’água que banha os estados de Minas e São Paulo. Em julho de 2019, o MPF recebeu uma denúncia relatando o mau funcionamento e gerenciamento do Sistema de Transposição de Peixes (STP), que causou a mortandade de mais de quatro toneladas de peixes nativos. “A grande maioria deles da espécie conhecida popularmente como mandi-amarelo, além de algumas espécies de piau e lambari”, diz MPF.

 

O STP é um sistema para amenizar impactos e permite a migração de peixes ao longo do rio. A Usina do Funil foi a primeira no Brasil a adotar esse sistema. A questão é que o STP de Funil vinha apresentando defeitos e segundo o MPF, a mortandade de peixes aconteceu por negligência da empresa. “Houve imprudência e imperícia dos empregados responsáveis por sua operação. Em março de 2016, foram praticados atos que levaram à poluição da água represada no sistema, causando a morte de milhares e milhares de peixes”, afirma.

 

De acordo com o MPF, os funcionários disseram que não sabiam da existência desse tanto de peixes no local. “O reservatório seria um tanque apenas para renovação da água. Mas tanto o MPF, quanto o Juízo Federal ressaltaram que a decisão por realizar a drenagem do sistema antes que se certificassem da qualidade da água ou da presença de peixes é também reveladora da negligência, imprudência e imperícia da ré”, completa.

 

Durante a investigação, a Justiça apurou que a concessionária não oferecia treinamento suficiente e adequado para a operação do STP. “Os próprios funcionários que tomaram as decisões no dia da ocorrência confirmaram, em depoimento, que não detinham conhecimento especializado sobre a operação”, ressalta.

 

O juiz entendeu que a conduta da empresa foi criminosa. O fato foi comprovado com boletins de ocorrência, laudo técnico, auto de infração e outros documentos colhidos durante a instrução do processo. “A empresa tinha pleno conhecimento de todo o sistema, do seu funcionamento e recursos técnicos disponíveis, bem como de que os peixes, uma vez passada a comporta inicial, não teriam outra forma de sair se não por meio do elevador”, diz.

 

O processo ainda cabe recurso. O Estado de Minas entrou em contato com a empresa e por telefone não quis falar sobre o caso. “A Aliança Energia informa que está recorrendo da decisão e não comentará detalhes de ações judiciais”, afirma.

 

O MPF também recorreu da sentença e pediu que a pena de cerca de R$ 13 milhões seja aumentada para R$ 50 milhões. “Como em 2016, ano em que os fatos ocorreram, o lucro líquido da Aliança foi de R$ 292,6 milhões, o MPF entende que a pena deve alcançar, no mínimo, dois meses de lucros da empresa”, finaliza.

 


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