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Estado de Minas ATIVISTA

"Discurso de ódio", diz vítima de fake news; Justiça determina exclusão dos perfis

Perfis em redes sociais publicaram notícias falsas sobre ativista política, em BH


23/09/2020 20:26 - atualizado 23/09/2020 21:45

Ativista política foi atacada nas redes sociais. Os perfis usados para a divulgação das notícias falsas serão excluídos.(foto: Pixabay)
Ativista política foi atacada nas redes sociais. Os perfis usados para a divulgação das notícias falsas serão excluídos. (foto: Pixabay)
A Justiça determinou, em Belo Horizonte, que o Facebook, Google e Twitter excluam as URLs de perfis acusados de divulgarem fake news sobre uma ativista. As respectivas empresas terão que fornecer os dados dos perfis envolvidos na difamação. A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Câmara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a denúncia feita pela vítima. 
A vítima, que não quis se identificar, alegou na denúncia que dois perfis virtuais veicularam em redes sociais notícias falsas sobre ela, onde é acusada de agenciar pessoas na prostituição. Segundo ela, que é militante política e defensora dos direitos das mulheres, o principal motivo do crime digital é disseminar o "discurso de ódio" contra ela. Disse ainda que o fato de atuar na área político-partidária progressista pode ter influenciado na onda de ataques. 

De acordo com a ativista, os ataques foram em forma de textos publicados nas redes sociais e que, além de conter falas mentirosas contra ela, ainda envolvia ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas no esquema do suposto agenciamento de pessoas para a prática de prostituição.

Assim que soube do ocorrido, a mulher denunciou todos os endereços eletrônicos usados para divulgar as fake news e solicitou que os conteúdos fossem retirados do ar.

Prazo para a exclusão

O juiz encarregado do caso entendeu o pedido da vítima como urgência, pois envolve a exposição frente aos ataques que, porventura, podem trazer perigo à ativista. Portanto, determinou que no prazo de 48 horas as empresas responsáveis pelas redes sociais excluam os conteúdos referentes às URLs indicadas pela usuária, e que no prazo de 10 dias informem os dados pessoais das contas citadas para a identificação dos autores das publicações.

"Nessa porfiada luta que vêm travando as instituições contra o que se convencionou chamar de fake news, é relevantíssimo o papel dos provedores de aplicação de internet na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar notoriedade", ressaltou o juiz no momento da decisão.

O processo pode ser acompanhado através do site do PJe.
 
* Estagiário sob supervisão de Álvaro Duarte 


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