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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Colégio Militar dispensa docentes civis, mas não menciona militares e alunos

Instituição de ensino ligada ao Exército Brasileiro não informou se vai recorrer da decisão que barra as aulas na segunda-feira. Entretanto, pronunciamento não menciona militares e alunos


20/09/2020 20:06 - atualizado 20/09/2020 20:48

Colégio Militar de Belo Horizonte terá de pagar multa diária de R$ 5 mil se insistir na volta às aulas(foto: JUAREZ RODRIGUES/EM/D.A PRESS)
Colégio Militar de Belo Horizonte terá de pagar multa diária de R$ 5 mil se insistir na volta às aulas (foto: JUAREZ RODRIGUES/EM/D.A PRESS)
O comando do Colégio Militar de Belo Horizonte emitiu uma nota neste domingo informando que os servidores civis da área de docência ficarão em regime de teletrabalho até próxima manifestação do Juízo. Sendo assim, o pronunciamento não deixa claro sobre o retorno dos professores militares e dos alunos. Decisão Judicial de sexta-feira impede que as atividades retornem na segunda-feira (21).

No comunicado postado no site da instituição, o comando do Colégio Militar esclareceu que vai obedecer a determinação da categoria dos professores civis. "Informo que, em cumprimento à decisão judicial (...), os Servidores Civis da Área de Docência do Colégio Militar de Belo Horizonte ficarão em regime de teletrabalho até ulterior manifestação do Juízo", consta.O documento é assinado pelo coronel Régis Rodrigues Nunes, comandante e diretor de Ensino do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e do colégio.

Na sexta-feira, a Justiça Federal barrou a volta das aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, prevista para amanhã. Atendendo ao requerimento do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (Sindsep-MG), o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Minas, William Ken Aoki, deferiu tutela de urgência para manter o “regime de teletrabalho de todos os professores”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A União, ré no processo – visto que o Colégio Militar é administrado pelo Exército brasileiro, e, portanto, vinculado ao governo dederal – foi intimada da decisão.

Na decisão, o juiz federal Ken Aoki considerou que “o Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do município, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais”.

O magistrado entendeu, ainda, que “na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou às atividades presenciais, embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas”. Nessa sexta, o Ministério Público Federal já havia questionado a decisão da volta das atividades presenciais no colégio, requisitando ao diretor da instituição de ensino que apresentasse, em 24 horas, “estudos técnicos e os protocolos de segurança sanitária que sustentam o retorno às atividades educacionais presenciais, a despeito das medidas sanitárias restritivas vigentes no estado de Minas e na capital”.

A reportagem do Estado de Minas tentou contanto com a assessoria de imprensa do Colégio Militar e não teve retorno até a publicação desta matéria.


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