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Estado de Minas ASSÉDIO MORAL

Prefeito de Cássia é condenado na Justiça por chamar funcionário de 'cascavel'

Prefeitura vai ter que indenizar o servidor público no valor dos três últimos salários por causa do assédio moral


16/09/2020 14:42 - atualizado 16/09/2020 15:14

Prefeitura é condenada por assédio moral por parte do prefeito(foto: Prefeitura de Cássia/Divulgação )
Prefeitura é condenada por assédio moral por parte do prefeito (foto: Prefeitura de Cássia/Divulgação )
A Prefeitura de Cássia, no Sul de Minas, foi condenada a indenizar um servidor público por assédio moral por parte do prefeito, Marcos Leandro Almeida Arantes (PMN). O radialista contou que foi chamado diversas vezes de “cascavel” e “traíra”. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Passos.

 

De acordo com Gustavo Cáris Pinto, o prefeito chegou a intimidar pessoas que estavam no mesmo ambiente. “Ele me chamou de ‘cascavel’ e pediu para as pessoas tomarem cuidado comigo. Ele se incomodava com a minha presença. Já chegou a chutar portas e bater xícaras por causa disso”, diz o radialista.

 

Gustavo explica que tudo começou depois que ele reclamou nas redes sociais sobre a falta de iluminação no Bairro Recanto dos Pássaros. “Ele não gostou da publicação e me remanejou de cargo. A partir daí, as ofensas começaram. Chegou a me chamar de ‘traíra’ na frente de um vereador da cidade”, afirma.

 

Segundo a prefeitura, as provas orais não justificam a indenização. Por telefone, Marcos Leandro disse que não houve ofensas e que tudo não passou de um mal-entendido. “Isso é questão política”, diz prefeito.

 

Mas testemunhas confirmaram as humilhações. Uma delas disse que já viu o prefeito fazer som de cobra, além de mencionar a palavra “cascavel” na presença do radialista e de outros servidores.


Provas 

 

Para o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator no processo, as provas comprovam assédio moral. “Pela exposição prolongada e repetitiva do reclamante a situações humilhantes ou vexatórias no local de trabalho”, ressalta.

 

De acordo com o desembargador, a indenização no valor de três vezes o último salário do trabalhador é para punir o infrator e compensar a vítima pelo dano sofrido. “A reparação não pode ser fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir o sofrimento do autor, nem sirva de exemplo para a parte contrária, visando a evitar novas ocorrências do ilícito”, finaliza.

 

 


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