Segundo o texto, o protocolo visa garantir que os estudantes dos dois grupos consigam concluir do ensino fundamental em tempo hábil para ingresso no ensino médio. O mesmo regime valerá para turmas de em que a continuidade dos estudos esteja condicionada à transferência para outras instituições de ensino. Por exemplo, alunos do 5° ano de regiões em que não existem vagas para o ensino fundamental II e que, portanto, precisam ser transferidos para escolas de outras localidades. Para as turmas que não se enquadram nessas situações, o próximo ano correrá em paralelo com as pendências de 2020.
A portaria também define regras para integralização da carga horária mínima do calendário escolar de 2020 que, conforme previsto na Lei Federal nº 14.040, sancionada em 18 de agosto, é de 800 horas/aula e não mais de 200 dias letivos.
No cumprimento da carga horária de 800 horas poderão ser computados exibição de filmes, músicas, videoconferências, exercícios em aplicativos, chamadas de voz, além de todo tipo de interação virtual. Os educadores devem se empenhar na busca ativa dos estudantes que, eventualmente, não executem as atividades demandadas.