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Estado de Minas SUL DE MINAS

Após reviravolta, prefeita cassada volta ao cargo em São Thomé das Letras

Marisa Maciel de Souza (PT) ficou afastada por mais de dois anos e já assumiu a prefeitura após decisão do TJMG


03/09/2020 10:11 - atualizado 03/09/2020 10:34

Prefeita volta a assumir o cargo em São Thomé das Letras(foto: Redes Sociais/Reprodução)
Prefeita volta a assumir o cargo em São Thomé das Letras (foto: Redes Sociais/Reprodução)
Marisa Maciel de Souza (PT) assumiu novamente a prefeitura de São Thomé das Letras, no Sul de Minas, nessa quarta-feira (3). A prefeita tinha sido cassada em fevereiro de 2018, pela comissão processante da Câmara de Vereadores da cidade.

 

Após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marisa foi reintegrada ao cargo em ato realizado na Câmara Municipal. Tomé Reis Alvarenga (MDB) que tinha assumindo a prefeitura após a cassação, volta ao cargo de vice-prefeito.

 

Segundo Marisa, ela se sente aliviada em poder voltar para a prefeitura. “Sinto muito emocionada. A cadeira pra mim não é tão importante quanto a decisão da justiça”, diz Marisa pelo telefone.

 

Marisa afirma que assumiu o cargo para cumprir o compromisso que foi dado a ela quando eleita. “Serão quatro meses de muito trabalho sério. Agora estou analisando cada departamento, pois durante esse tempo que fiquei afastada não tive acesso a nada. Quanto a pandemia, não vou tomar nenhuma decisão precipitada ou que não atenda às necessidades do município, inclusive em relação à reabertura da cidade”, afirma.

 

Decisão do TJMG

 

Marisa foi afastada do cargo em fevereiro de 2018. Na época, foram seis votos a favor da cassação e três contra. Segundo os vereadores, ela teria deixado de responder 17 requerimentos enviados pela Câmara em 2017.

 

Em setembro do ano passado, Marisa acionou a Justiça e pediu para voltar ao cargo de prefeita, solicitando que cassação do mandato fosse anulada. Segundo Maria, a comissão não observou os critérios de proporcionalidade partidária.

 

Em 14 de abril de 2020, a 2ª vara cível de Três Corações, rejeitou o pedido liminar. Marisa recorreu e os desembargadores consideraram que o processo administrativo da cassação poderia não ter respeitado a condição de assegurar a representatividade de todos os partidos dos vereadores com mandato.

 

Em seguida, a juíza Fernanda Machado de Moura Leite recebeu a decisão e determinou o cumprimento. Mas de acordo com o TJMG, os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.


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